Por Marcos Venicio de Mesquita – Advogado

Geralmente, a notícia da gravidez é esperada e comemorada pelos pais, familiares, amigos e colegas. Mas, nem sempre, essa é a realidade de algumas mulheres, que no ambiente profissional veem-se confrontadas com sentimentos negativos de seus companheiros de trabalho e superiores hierárquicos, tão logo revelem a novidade.

Inúmeros fatores podem desencadear comportamentos nocivos e extremamente prejudiciais a saúde psicológica da gestante, por exemplo: receio do chefe quanto a perda do foco de sua funcionária e consequente queda do rendimento ou produtividade, irritação pelo fato de que aquela profissional ficara afastada de suas atividades por, pelo menos, quatro meses, sendo possível que a ausência ponha em risco o funcionamento de determinada equipe; insegurança quanto ao retorno da funcionária ao posto de trabalho, apreensão dos colegas, ao imaginarem que durante a licença maternidade acumularão funções daquela licenciada, sobrecarregando-os, e por aí vai.

A mulher gestante deve em primeiro lugar, conhecer o que é assédio moral e distingui-lo de outras tensões no trabalho como desavenças eventuais, “stress” e contrariedades. Como dissemos na edição anterior, o assédio moral se caracteriza pela insistência, perseguição e uma espécie dano a integridade psicológica e moral do indivíduo. O assediado sente-se humilhado, diminuído e muitas vezes menosprezado diante do outro. Caracterizam-se, também pela conduta abusiva do agressor, através de palavras, gestos, insinuações ofensivas e ameaças, causando constrangimento e situações vexatórias. Quando acontece dentro da empresa, o assédio moral degrada o clima de trabalho e coloca em risco o emprego da vítima.

Pois bem, levado ao conhecimento da empresa a gravidez, a mulher adquire a Estabilidade Provisória. A partir de então é que as provocações poderão surgir tudo no direcionamento de fazer com a mulher gestante peça demissão e, com isso, a empresa deixaria de indenizá-la por todo o período da gestação e mais os cinco meses após o parto.

O QUE FAZER?

Pelas dificuldades de conseguir provas ou mesmo até por medo de comprometer a vida profissional, muitas gestantes acabam desistindo do emprego e por consequência, deixam de punir os agressores. Procure conhecer seus direitos, consultando o sindicato da categoria ou um advogado de sua confiança.

Consiga o maior número de provas possíveis: testemunhas, e-mails, bilhetes, documentos que comprovem mudança de tarefa ou função, principalmente tarefa de difícil cumprimento, documentos que comprovem perda de vantagens. Procure também fazer um registro de tudo que acontece, como local, dia, horário, nome do agressor, pessoas que presenciaram. Procure conversar com agressor sempre na presença de outras pessoas. Comunique o caso ao diretor da empresa, ao responsável pelo RH (Recursos Humanos), pois, é dever do empregador zelar pela integridade física e psicológica de seus empregados, caso contrário, a empresa será condenada ao pagamento de uma indenização.

Desse modo, se você é vitima desse de violência, não aceite humilhações ou outros ataques morais, pois você tem o direito de permanecer em seu emprego, desempenhando suas funções de forma digna. Junte provas e procure um advogado de sua confiança para defesa de seus direitos e interesses, afinal, nada mais sublime que a geração de uma nova vida.

Sobre a Estabilidade provisória da mulher gestante, falaremos na próxima edição do “ESPAÇO JURÍDICO.”

Fonte: Legislação Brasileira, Ministério do Trabalho, TRT e TST.

Por Marcos Vencio de Mesquita – Advogado OAB/MG 52.791

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