Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

O Espaço Jurídico dessa semana, trás uma situação corriqueira e que tem surpreendido muitos concurseiros durante a fase de investigação social.

É bem verdade que a maioria das pessoas tem o hábito de expressar seus sentimentos em público através das redes sociais, mas isso, pra quem almeja passar em um concurso público e ser nomeado, deve haver certo cuidado, pois uma simples publicação pode colocar em risco anos de dedicação e estudos.

Ocorre que, existem muitos concursos públicos que possuem a fase de investigação social, ou seja, esta fase é tão relevante quanto às demais, pois tem caráter eliminatório, ou seja, você pode ter passado em todas as fases anteriores, mas se a banca constatar alguma situação que desabone a sua pessoa, você pode ser eliminado do concurso público sem direito a contraditório e ampla defesa, ou seja, a nenhum recurso.

A investigação social no caso do candidato que já foi aprovado tem o objetivo de analisar a conduta moral e social do candidato no decorrer de toda sua vida, visando aferir o padrão de comportamento diante das normas exigidas, em razão das peculiaridades do cargo que exigem a retidão, lisura e probidade do agente público.

Importante salientar que em várias decisões proferidas os tribunais superiores têm entendidopela possibilidade de exclusão dos candidatos na fase de investigação social em razão da má conduta e falta de idoneidade comprovada por postagens em rede social.

A título de exemplo, podemos citar a decisão recentemente proferida por um Juiz Federal do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto 3ª Região que, com base em fotos no Facebook, suspendeu o auxílio doença a uma trabalhadora que requereu na justiça, em 2013, auxílio doença em razão de depressão, e em julho de 2014, postou em sua página várias fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada Senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Diantedisso, o perito reviu o laudo médico anterior e concluiu que “uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial”, declarou.

Vale lembrar que o mundo virtual tem consequências no mundo real, e estas consequências podem ser muito prejudiciais para aqueles que querem ter um cargo público efetivo.

Não acredite que você pode fazer tudo na internet. Ao mesmo tempo em que você tem acesso a um mundo de informações, esse mesmo mundo tem acesso a tudo sobre você.

Por isso, aos que estudam para concursos públicos, devem evitar fazer fotos íntimas, comentários maldosos e atitudes desrespeitosas sejam com quem for e sobre o que for, evite também xingamentos desnecessários e maldade deliberada, seja um ativista virtual de conteúdos relevantes e importantes para sua área de atuação. Escreva sempre sobre assuntos interessantes e que acrescentem algo de positivo sobre sua pessoa.

E lembre-se! Você pode até esquecer o que escreveu, mas uma vez postado, não há como voltar atrás.

Esses são apenas pequenos cuidados que podem fazer uma grande diferença no momento em que você for avaliado pela banca examinadora, pois a fase de investigação social é o momento em que o candidato é realmente conhecido, avaliado e julgado apto, ou não, à nomeação e posse em um cargo público.

FONTE:TJ-SP – APL: 10289289120148260053 SP 1028928-91.2014.8.26.0053, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 15/04/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/04/2015 – Apelação nº 0029433-36.2013.8.26.0053, 9ª Câmara de Direito Público, Rel. Carlos Eduardo Pachi, j. 03/09/14 e Processo nº 0001946-06.2014.4.03.6302 do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto 3ª Região.

Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG 138515

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Tel.: (35) 3266-1397 – E-mail: [email protected]

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