Por Marcos Venicio de Mesquita – Advogado

O primeiro turno das eleições 2016 será no dia 02 de outubro, e o segundo turno no dia 30 de outubro.

Nas eleições 2016 os eleitores vão escolher através do voto e dentro de seus próprios municípios, um prefeito e um vice prefeito, assim como os vereadores que vão integrar as câmaras legislativas municipais.

O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno entre si.

Algumas datas importantesas eleições 2016:

15 de agosto 2016 – ultimo dia para os partidos registrarem seus candidatos

16 de agosto 2016 – inicio da propaganda eleitoral – a campanha começa

26 de agosto 2016– inicio da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão

22 de setembro 2016– data limite para o eleitor no seu domicilio eleitoral, solicitar 2ª via do titulo eleitoral.

29 de setembro 2016– fim da propaganda gratuita no rádio e televisão

30 de setembro 2016- termina o período de exibição e propaganda eleitoral paga

2 de outubro 2016- primeiro turno ( das 08 h ás 17 h – horário local )

30 de outubro 2016– segundo turno ( das 08 h as 17hs – horário local )

No dia 02 de outubro vamos fazer um exercício de democracia, vamos votar, mas votar de maneira consciente. O voto em branco ainda é considerado um voto conformista, ou seja, o eleitor que utiliza essa forma de votar é considerado um sujeito satisfeito com qualquer candidato que ganhe. A ideia por trás disso eraque todos os votos em branco vão para o candidato vencedor.

Já o voto nulo é tido como uma forma de protesto. Muita gente incentiva as pessoas a votaremem nulo porque isto mostraria a indignação coletiva com o estado da politica no nosso pais e forçaria a realização de novas eleições, como novos candidatos. O fato é que desde 1997, os votos brancos são considerados inválidos e não favorecem nenhum candidato. Já os votos nulos não tem poder nenhum de influenciar o rumo de uma eleição, apenas diminuindo o total de votos válidos. Assim os dois votos praticamente se equivalem em seus efeitos.

Mas então os votos brancos e nulos não fazem nenhuma diferença?  Falaremos disso na próxima edição.

Fonte: TSE- Tribunal Superior Eleitoral

Marcos Venício de Mesquita- Advogado

Rua Prefeito Olinto Reis Campos nº 104 Centro, Três Pontas/MG

Rua Wenceslau Braz- nº 763- 1º Andar- Varginha/MG

Tel: (35) 3266-1397

 

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