Por Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515

O mês de Julho é sempre esperado pelos estudantes, pois com ele que vem as tão sonhadas férias escolares.

Ocorre que, nem sempre os pais podem acompanhar os filhos menores em suas viagens estrada afora, deixando os filhos na companhia de amigos ou familiares.

Para não haver problemas, tiraremos a maioria das dúvidas para que seu pequeno desfrute do melhor que suas férias podem oferecer.

Primeiramente devemos levar em consideração alguns pontos: idade e destino do seu filho.

Em viagens dentro do território nacional, não é necessária autorização para os menores com idade entre 12 e 18 anos, e para menores de 12 anos nos casos em que a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, ou de parentes até o terceiro grau (avós, tios e irmãos), desde que estes estejam portando documento que comprove o parentesco e possuírem mais de 18 anos.

Nas viagens sem a presença dos parentes mencionados, a autorização poderá ser feita por apenas um dos pais, ou responsável legal.

Nas viagens internacionais o rigor é maior, devendo haver autorização dos pais, sempre que o menor não estiver acompanhado de ambos. Dessa forma, se estiver na companhia de apenas um, o outro genitor deverá preencher autorização e assinar com o devido reconhecimento de firma. Se desacompanhado dos dois, a autorização deverá ser assinada por ambos.

Caso um dos pais se negue, a autorização deverá ser requerida judicialmente.

Em caso de dúvida, o melhor é consultar um advogado de sua confiança para que ele oriente como se proceder para que seu filho aproveite suas férias com toda comodidade e segurança que ele merece.

Fonte: https://escritoriocbmadv.jusbrasil.com.br/

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