Por Marcos Venicio de Mesquita – Advogado

(Respondendo aos leitores)

A responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais idosos é um tema bastante polêmico, isto nós já comentamos na edição passada.

É certo que os filhos têm a obrigação de prestar assistência material aos pais idosos, quando estes não tiverem recursos suficientes para a subsistência, inclusive citamos as legislações que tratam especificamente do assunto:

Estatuto do Idosos – Lei nº 10.741/2003

Código Civil – artigos1694 a 1699

LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8.742/1993

Politica Nacional do Idoso- Lei nº 8.842/1994

Pois bem, duas leitoras do nosso Espaço Jurídico colocaram as seguintes situações: e os filhos que moram longe, reside em outra cidade tem a mesma obrigação?  e o pai que abandonou a mãe e os filhos?

Trabalhar fora o dia todo, ou morar em outra localidade, até em outro Estado é um fato inquestionável: as pessoas precisam trabalhar para garantir sua subsistência,precisam estudar, etc…  Entretanto, isto não tiraas responsabilidades dos filhos em relação aos pais idosos.

É fato, o Brasil não disponibiliza de centros-dia gratuito para os idosos (com funcionamento semelhante ao das creches, onde o idoso passaria apenas o dia num local de acompanhamento multifuncional), porém, em muitos casos, é possível  arcar com os custos de um cuidador apenas uma parte do dia, ou mesmo contar com a ajuda de outros filhos, familiares, pessoas de confiança enquanto o familiar trabalha ou esteja residindo em outra localidade.

Cuidar envolve laços de afetividade desenvolvidos ao longo dos anos. Lógico que se esta pessoa não foi um bom pai torna-semais difícil para um filho ser seu cuidador vários anos mais tarde. Porém, não se justifica um erro com o outro. Se as magoasforam muito intensa, as vezes tentar ser o cuidador pode não ser a melhor saída, pois pode ser uma forma do filho descontar seu rancor pelo pai – atualmente impotente. Esta relação direta de dependência pode abalar emocionalmente a ambos.

O fato é que a legislação diz que não pode é abandonar um idoso dependente, seja em casa, ou na instituição. E um cuidador também não pode fazer tudo sozinho.

Obrigação de cuidar dospais idosos é solidária entre irmãos. Falaremos sobre isto em outro oportunidade.

Fonte: Maria Helena Diniz- Curso de Direito de Família – Saraiva- 2007 – Arnoldo Wald – Curso de Direito de Família- Saraiva- 2005 – Leis: Estatuto do Idoso – 10.741/2003 – LOAS – 8.742/1993 – PNI – 8.842/1994

Marcos Venício de Mesquita – Advogado – OAB/MG 52.791

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