Por Marcos Venício de Mesquita – Advogado

 Caros leitores da nossa coluna da Equipe Positiva. Há três semanas atrás, comentamos sobre pensão alimentícia , abordando direitos e deveres dos pais. Em resumo, na edição passada sobre o assunto pensão alimentícia, comentamos que discutir pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se separar, dissemos que deve prevalecer o bom censo, deixaras diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor para os filhos.

Comentamos sobre um artigo muito interessante do Consultor Jurídico Ralf Eduardo Loch de Caxias do Sul- RS onde publicou alguns mitos e verdades sobre a pensão alimentícias. Na edição passada apresentamos cinco deles:

1 – Que paga pensão é sempre o pai

2 – A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar a prisão.

3 – A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro

4 – O valor da pensão não é igual para todos

5 – A função da pensão é garantir a subsistência da criança.

Vamos agora apresentar mais 4 deles:

6 – É possível, posteriormente, mudar o valor da pensão.

Verdade. Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento. “Caso aconteça alguma modificação na situação financeira de quem paga a pensão, ou mesmo de quem esta com a guarda, é possível que seja pedido revisão do valor para mais ou para menos. Podem ser considerados diversos motivos, tais como: desemprego ou mudança de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente “.

7 – Pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho.

Mito. O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar e também demonstrar que não foi o único culpado pela separação. “O cônjuge inocente, que comprovar a necessidade, pode receber pensão alimentícia, tanto para suprir suas necessidades básicas, como também, para manter o padrão e vida que possuía durante a união”. Porém, quando não é reconhecido o direito de pensão ao cônjuge que a pediu, ela se refere somente a criança, devendo ser utilizada integralmente para suprir as suas necessidades. “É possível, em alguns casos, ser solicitada prestação de contas se houver a desconfiança de que a criança esta passando necessidades devido ao uso indevido do dinheiro para fins pessoais daquele que detém a guarda”.

8 – Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas.

Mito. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve haver uma nova ação competente. “As visitas são estabelecidas por decisão judicial ou em acordos judiciais ou extrajudiciais e não podem ser vetadas senão após nova decisão mediante a ação adequada”.

9 – Nem sempre a pensão é suspensa quando o filho completa 18 anos.

Verdade. O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança atinja a maioridade, no caso do Brasil, quando completa 18 anos. Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando. “É comum se estabelecer que a pensão alimentícia será paga até a criança atingir 18 anos  ou terminar a faculdade, momento em que estará apta a buscar seu próprio sustento”.

Fonte: Portal Brasil / Agencia Senado / Ralf Eduardo Loch- Consultor Jurídico- Caxias do Sul- RS (Direito e Justiça: Mitos e Verdade sobre pensão alimentícia)

 Marcos Venício de Mesquita- Advogado

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