Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

Uma emenda de autoria deputado Aureo (Solidariedade/RJ) adicionada de última hora na Reforma Eleitoral, que foi aprovada na Câmara e no Senado nesta quinta-feira, 5/10, legitima a retirada de conteúdos contra políticos da Internet sem a necessidade de ordem judicial, indo contra o Marco Civil da Internet.

Apresentado na Câmara no último dia 26 de setembro, o novo e polêmico texto do deputado, que propõe uma mudança no artigo 57 da Lei 9504, de 1997, determina que os sites, aplicativos e redes sociais que receberem as denúncias terão um prazo de 24 horas para retirar do ar os materiais possivelmente ofensivas aos políticos e partidos.

“A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5º C, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na Internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”, afirma a proposta, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer.

No entanto, vale destacar que não fica claro exatamente como funcionará esse “canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor” – se os sites e apps terão de criar algo nesse sentido especificamente para isso ou se a lei irá valer apenas para as plataformas que já possuem uma ferramenta do tipo.

Na justificativa da emenda, Aureo alega que o texto tem a intenção de “evitar que conteúdos difamantes sejam publicados por usuário fictícios contra partidos, coligações ou candidatos”.

Fonte: IDGNOW

  Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515

Tel. (35) 3266-1397 / e-mail: [email protected]