Por Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG 138515

Já dissemos em artigo publicado aqui no Espaço Jurídico sobre a vulnerabilidade do nosso sistema eletrônico de votação e a importância da aprovação e da implantação do tão criticado voto impresso.

Pois bem, na sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organizou um teste público em Brasília (DF) para colocar à prova a segurança das urnas eletrônicas usadas em processos eleitorais pelo Brasil. Uma delas não passou no teste e acabou sendo hackeada.

O objetivo do teste era justamente descobrir possíveis falhas no sistema de proteção das urnas. Segundo o coordenador de sistemas eleitorais do TSE, José de Melo Cruz, os técnicos que participaram do teste descobriram pelo menos uma vulnerabilidade.

Os invasores conseguiram acesso ao que o TSE chama de “RDV”, ou “registro digital do voto”. Trata-se do registro de atividade da urna, que mostra quais candidatos foram votados em cada máquina. Os hackers não conseguiram acesso aos dados dos eleitores, porém, foi possível observar os dados, mas não adulterá-los.

Os hackers também não conseguiram decifrar os votos de todos os que participaram da sessão de testes, mas apenas da última pessoa a votar em uma das máquinas, disse Melo ao G1.

Ainda de acordo com o TSE, a brecha surgiu em decorrência de uma recente atualização ao sistema operacional das urnas, mas ela já está sendo corrigida. Testes como esse já foram feitos anteriormente. O último foi antes das eleições municipais de 2016.

Segundo o TSE, apenas 5% das urnas eletrônicas nas eleições de 2018 contarão com a impressora ao lado para conferência do voto.

Ou seja, cerca de 30 mil das 500 mil urnas terá o voto impresso como determinado em lei pelo Congresso para possibilitar eventual necessidade de recontagem.

Enquanto o voto impresso não for implantado em cem por cento das urnas eletrônicas, sempre haverá desconfiança de que o nosso “invejável” sistema de votação e apuração podem ser sim adulterados.

Fonte: G1, https://olhardigital.com.br/, Espaço Jurídico 30/10/2017