De autoria do deputado Jair Bolsonaro (PSL), a emenda aprovada em 2015 pelo congresso nacional que introduziria o voto impresso já nas eleições de 2018 foi derrubada pelo STF essa semana (06/06).

Então, está tudo bem?

Não, não está. É comprovado, de maneira sistemática, que a urna eletrônica possui vulnerabilidades de diversos tipos. Todas as vezes em que o Tribunal Superior Eleitoral permitiu que analistas independentes colocassem as mãos nas urnas para testes, problemas eram encontrados, já falamos sobre isso aqui em outras oportunidades.

O professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Diego Aranha, é uma das poucas pessoas independentes, sem relação com o governo, que conseguiram colocar as mãos nas urnas eletrônicas, realizar alguns testes de invasão e buscar vulnerabilidades. Após a decisão do STF, Aranha comentou o seguinte em seu tweet;

“Voto impresso derrubado no STF. Nenhuma surpresa, com exceção do voto do relator, cujos votos inclusive funcionam como um gerador de números aleatórios superior ao utilizado em 2012 para proteger o sigilo do voto”, escreveu no Twitter. “O Supremo Tribunal Federal acaba de suspender as provas de papel verificadas pelos eleitores nas próximas eleições. O principal argumento de apoio era o risco representado para o escrutínio da votação se um mesário verificasse a cédula impressa. Esta máquina também tem uma tela grande, mas tanto faz”.

“Hoje marca um final triste para 6 anos de trabalho duro para provar que nosso sistema de votação é inseguro. Eu decidi me tornar um cientista com a firme crença de que a ciência pode mudar e melhorar a sociedade e o mundo ao nosso redor, mas talvez eu fosse ingênuo demais para pensar que isso era possível no Brasil”.

O que diz o TSE?

A área técnica do TSE manifestou-se contra a reintrodução do voto impresso nas eleições de outubro, em apoio à ação de inconstitucionalidade ajuizada no STF pela PGR.

Segundo o site Jota, a chefe da assessoria jurídica do TSE, Lilian de Moura Andrade, e o secretário de tecnologia da informação do tribunal, Giuseppe Janino, afirmaram que a regra da nova lei “caracteriza inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a introdução da urna eletrônica”.

Andrade e Janino acrescentam que a volta do voto impresso “traduz potencial violação ao princípio da eficiência da Administração (CF, art. 37); além de colocar em risco o segredo do voto (CF, art. 14, caput), sem aparente utilidade concreta para a segurança, transparência e normalidade das eleições”.

Fonte:tecmundo.com.br e o Antagonista