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A 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas, suspendeu, por três anos, os direitos políticos da ex-prefeita Luciana Ferreira Mendonça, além de condená-la a ressarcir R$ 3.771,02 aos cofres públicos. A decisão foi proferida em ação por ato de improbidade administrativa (nº 0031735-18.2013.8.13.0694) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a ação, no dia 12 de dezembro de 2012, a ex-prefeita utilizou carro oficial e  motorista pago pelo município para ir a São Paulo participar das festividades do casamento do cantor Fernando, integrante da dupla sertaneja Fernando e Sorocaba. Na ocasião, ela e a então chefe de Gabinete Havany Aparecida Campos Resende Loures hospedaram-se em um hotel de luxo.

Conforme apurado, o município de Três Pontas arcou com as despesas de ajuda de alimentação (R$ 1.200), reembolsou as despesas com hospedagem (R$ 1.552) e, ainda, custeou a diária da chefe de Gabinete (R$ 525).

Recurso
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas recorreu da decisão, uma vez que a Justiça não reconheceu a prática de enriquecimento ilícito nem analisou o pedido de condenação da ex-prefeita ao pagamento de dano moral coletivo. Além disso, a ex-prefeita não foi condenada ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme requerido na ação.

Para a Promotoria de Justiça, o ato de improbidade praticado foi grave e atentou contra o patrimônio ético-moral da coletividade, uma vez que foi praticado pela mais alta autoridade do município e, inclusive, divulgado na rede social Facebook por servidor público responsável pela coordenação dos programas culturais e eventos.

A ex-prefeita também recorreu da decisão argumentando que teria se deslocado para São Paulo para se reunir com executivos que teriam interesse em montar uma unidade produtiva em Três Pontas, e que o fato de o casamento do cantor ter sido realizado na mesma data e no mesmo hotel em que se hospedou se tratou de mera coincidência. Ela alega que não teria causado prejuízo aos cofres públicos e que não teria agido de má-fé.

Atualmente, aguarda-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para julgamento dos recursos.

Fonte: 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas