*Segundo a Assenart, medida de lotear o Greenville II estava na contramão da Lei de Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor

Um velho assunto voltou a ser comentado na cidade e será tema de Audiência Pública na Câmara Municipal de Vereadores. Anteriormente agendada para esta sexta-feira (23), a Audiência foi transferida para a segunda (26), e depois para 02 de abril, segunda-feira às 10 horas da manhã no Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves.

A Construtora Dharma, de Lavras, quer discutir a possibilidade de transformar uma área de 169.677,30 m², no bairro Século, considerada zona de proteção ambiental através de leis municipais em loteamento, o Jardim Greenville II.

A lei chegou a ser aprovada em 2009 e ganhou repercussão enorme. O Ministério Público recebeu denúncia e moveu na justiça uma Ação Civil Pública, tentando impedir o loteamento. Os próprios vereadores recuaram, mas o caso agora volta à tona, quando a Construtora solicitou da Câmara uma Audiência Pública para abordar o assunto.

Na época, a Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Região de Três Pontas, a Assenart, apresentou, a pedido do Ministério Público, um laudo técnico que condena transformar a área, que é Zona de Proteção (ZP), em empreendimento imobiliário. Cerca de 40 profissionais da Associação, que atuavam na cidade, assinaram o laudo que foi inserido no Inquérito. Apesar do Uso e Ocupação de Solo ser um tema diretamente ligado aos conhecimentos técnicos adquiridos por profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a Assenart não teve conhecimento da participação de qualquer destes profissionais na proposta do loteamento e da mudança da legislação, que é de 1988. Assim, foi preciso, em janeiro de 2010, solicitar ao Poder Legislativo da época que enviasse os projetos de leis aprovados para que eles estudassem e posteriormente respondessem os questionamentos que vieram de diversos setores da sociedade trespontana.

Os gestores da administração pública municipal, no período de 1983 a 1988, determinaram que se criasse um Plano que indicasse as diretrizes para o desenvolvimento da estrutura urbana de Três Pontas, ou seja, um disciplinamento do uso do solo urbano. O Plano foi resultado de pesquisas, discussões e propostas que tiveram inicio no ano de 1985, coordenadas pela Fundação João Pinheiro e discutido em reuniões com diversos setores. Coube à Câmara a decisão de dar amparo legal para a implantação do Plano através das leis 1288 e 1289 de 13 de abril de 1988.

É resultado do Plano a concretização de espaços definidos como setores especiais, onde deve ser preservada a paisagem, os mananciais, bosques, matas e que devem ser destinados a atividades de lazer da população. O laudo cita como exemplos, o Parque Vale do Sol, o Parque da Mina do Padre Victor e os espaços que estão sendo preservados visando a proteção do manancial existente próximo ao CAIC.

As glebas situadas na Zona de Proteção compreendida entre a Rodovia MG 167 e o Córrego Custodinho, permanecem até os dias atuais, 100% preservadas, sendo em sua totalidade, propriedades particulares. O Plano faz diversas considerações fundamentais  que apontam o não loteamento da área. Segundo consta no laudo, “a cidade estará mais protegida, na medida em que o tráfego urbano não seja perturbado pela sobreposição do tráfego rodoviário. Isto significa que a expansão da área urbanizada não deve envolver as estradas que margeiam a cidade, sobretudo a MG 167, ao leste, que liga Varginha a Santana da Vargem e daí a Boa Esperança e Nepomuceno”.

As glebas situadas na ZP compreendida entre o Córrego Custodinho, Ribeirão Araras e o topo da colina, ao norte da malha urbana, que somam aproximadamente 100 hectares, encontram-se preservadas, exceto a gleba onde foi implantado o Condomínio Novo Horizonte, que foi aprovado por força de uma lei municipal, em condições especiais, com reserva de áreas públicas arborizadas e preservadas que chegam a mais de 36% do total da gleba parcelada. As restantes que compõem esta ZP são em sua maior parte propriedades particulares, sendo que cerca de 43 mil metros quadrados são áreas públicas, 100% preservadas. O Plano também aponta que “as colinas ao norte da cidade são de grande força como componente paisagístico e devem ser preservadas de ocupação urbana, sobretudo em sua vertente voltada para a cidade, pois sua importância tende a aumentar na proporção direta do crescimento da própria cidade”. Por fim, “a proteção das nascentes, cursos d’água e matas naturais na área urbana e em suas imediações deve ter como alcance a proteção da saúde pública e regularização de enchentes, além da preocupação ecológica e paisagística”.

Na questão habitacional, a Assenart deixa claro que ‘‘os proprietários de terra enxergam uma possibilidade de enriquecimento rápido via empreendimentos imobiliários. Aproveitar o bom momento é uma imposição óbvia. Cabe pois, aos poderes públicos avaliarem tecnicamente e por que não politicamente, a necessidade destes novos loteamentos. Além da própria questão habitacional, gera-se uma série de novos gastos para a Administração, como iluminação pública, coleta de resíduos sólidos, manutenção de pavimentos, limpeza de bueiros, entre outros. No tocante à política habitacional, sabe-se que o perímetro urbano de Três Pontas conta com diversos espaços não ocupados e dentro de áreas legalmente propícias e tecnicamente indicadas para loteamento’’. O documento cita algumas delas e constata que o número de lotes vagos na cidade ultrapassa a escala do razoável, prevalecendo a especulação imobiliária em face do uso adequado do solo. E o poder público pode intervir, conforme é a premissa da Lei Federal nº 10.257/01.

Três Pontas com a delimitação da Zona de Proteção possui algo a mais a ser legado para as gerações futuras e sua consolidação depende primordialmente dos dirigentes, ou dos poderes constituídos. A ZP se apresenta como a possibilidade de um pulmão verde no meio da selva de pedra do crescimento da cidade e da ocupação do solo.

O laudo técnico cita também os problemas advindos de inundações nas pequenas e grandes cidades, que causam destruições e mortes. A malha urbana de Três Pontas tem topografia privilegiada e desprovida de grandes cursos d’água. Cortam a cidade pequenos córregos como o dos Bambus, Custodinho, Candongas, que deságuam no curso de maior expressividade, em relação ao volume de água, que é o Ribeirão Araras. Essa condição natural, somada a um planejamento territorial que busca o adequado do solo, planejamento este viabilizado por estudos técnicos que resultaram em Planos Diretores para o município, proporciona aos cidadãos  trespontanos certa tranquilidade quanto ao funcionamento do sistema de drenagem urbano. Mas, os moradores convivem com problemas localizados de escoamento de águas de chuva, sendo considerado o mais preocupante, as inundações que ocorrem ao longo do Córrego dos Bambus, margeado pela Avenida Oswaldo Cruz. A população dos bairros Peret, São José, até as imediações da Avenida Ipiranga são testemunhas do transbordamento do córrego e o consequente alagamento das vias laterais nos dias de fortes chuvas. Isso ocorre, dentre outros fatores, à grande concentração de água na confluência dos Córregos Custodinho e Bambus, onde se inicia o Ribeirão Araras. Se comparado aos problemas que a imprensa mostra em outras localidades, este pode ser considerado menos grave, mas é imprescindível que se tenha preocupação com maiores concentrações de água nesta região, mesmo porque, trechos do Córrego Custodinho e do Ribeirão Araras estão canalizados. Para a definição do projeto de canalização destes cursos d’água foram feitos estudos hidrológicos considerando as diretrizes do Plano Diretor quanto ao zoneamento urbano, ou seja, considerando uma Zona de Proteção, o montante deste trecho perfaz uma área aproximada de 75 hectares.

Nas considerações finais apresentadas pela Assenart ao Ministério Público, fica evidente que a descaracterização pretendida da Zona de Proteção não se apresenta como uma necessidade imprescindível para equacionar a questão ambiental local e nem a única e última área disponível para loteamento. (Arte: Correio Trespontano)