*Mas caso já está sendo apurado pela Curadoria do Patrimônio Público da Comarca

O Ministério Público de Minas Gerais, não viu infração eleitoral no caso do vereador Antônio Carlos de Lima (PSD), que está sendo acusado de usufruir de um bem público mesmo depois assumir o mandato de vereador na Câmara Municipal.

Na semana passada, seus colegas não consideraram a representação eleitoral feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), assinada pelo presidente do diretório municipal Daniel Bedani do Couto e rejeitaram o pedido de cassação do mandato do legislador. Antônio tinha falado muito pouco do caso na reunião anterior, mas após receber um ofício da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Pontas assinado pelo Promotor de Justiça Eleitoral Artur Forster Giovannini, ele foi à Tribuna, agradeceu e culpou a Administração. Aos colegas, falou que eles foram sinceros, sensatos e coerentes e anunciou que a denúncia chegou ao Ministério Público.

Depois de analisar os documentos, Dr. Artur Forster indeferiu a liminar assinada em 1º junho e concluiu que ele não teve uma conduta vedada a Lei Eleitoral.  Antônio leu uma parte do documento, mas omitiu o 06parágrafo que informa que os fatos já estão sendo apurados pela Curadoria do Patrimônio Público da Comarca de Três Pontas.

A denúncia

A denúncia aponta que o vereador praticou conduta contrária a Lei Orgânica do Município, pois na condição de detentor de mandato eletivo, Antônio estaria mantendo desde 2003, contrato com o Poder Público e utilizando de um terreno de 15 metros quadrados, que pertence ao patrimônio público no Distrito do Quilombo Nossa Senhora do Rosário onde está instalado um campo de futebol. Na Câmara, apenas a vereadora Valéria Evangelista (PPS), votou para que fosse aberta uma investigação.

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