Por Giovane Scalioni

A obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual se estende a todas as atividades profissionais que possam oferecer qualquer tipo de risco físico para o trabalhador. Os EPI são acessórios indispensáveis nas fábricas, nos processos industriais em geral, na construção civil e qualquer outra atividade de risco.

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O uso de EPI deve garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando qualquer consequência negativa em função de acidentes do trabalho, garantindo também que o profissional não fique exposto a agentes que possam provocar doenças ocupacionais, que poderão comprometer sua capacidade de trabalho.

Todo e qualquer empregador deve aplicar a obrigatoriedade do uso de equipamento individual quando a atividade oferece qualquer tipo de risco, já que se trata do cumprimento da legislação, sendo, portanto, obrigatório em qualquer situação em que medidas de segurança coletiva não possam evitar os riscos.

Por que é importante o uso de equipamento de proteção individual?

O equipamento de proteção individual ajuda a proteger o empregado em suas atividades profissionais, evitando riscos de acidentes e garantindo que, em atividades de riscos ocupacionais, o empregado não seja exposto a doenças. Essa situação é determinada pela legislação trabalhista, devendo ser coordenada pelo técnico de segurança do trabalho, pelo engenheiro de segurança ou pelo médico do trabalho.

A obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual é determinada através da Norma Técnica NR 16 e 31 que, entre outras determinações, estabelece que o EPI deve ser fornecido de forma gratuita pelo empregador, atendendo as necessidades de cada função dentro das dependências do empregador seja urbano ou rural

A obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual ainda prevê que tipo de EPI deve ser utilizado para proteção de cada parte do corpo humano, sendo obrigação dos supervisores ou responsáveis dos empregadores sejam eles urbanos ou rurais garantir que o empregado faça uso correto de cada equipamento, de forma constante, durante toda a jornada de trabalho.

Como saber os EPI mais adequados para cada função ou situação?

O uso de EPI adequado para cada função ou situação deve ser determinado pelo profissional competente de segurança do trabalho depois de elaborar o estudo dos riscos ocupacionais oferecidos dentro do ambiente de trabalho.

Depois de determinados os riscos, é determinada a obrigatoriedade do uso de equipamento individual mais adequado para cada profissional dentro de suas funções e atividades.

O empregado não pode se negar a fazer uso dos EPI’s determinados, já que a NR 16 também estabelece que, da mesma forma que o empregador tem por obrigação fornecer o EPI, o empregado tem o dever de fazer uso dele, podendo ser punido pela sua recusa, inclusive com suspensão do trabalho.

Dependendo do tipo de EPI a ser utilizado, os profissionais responsáveis pela segurança do trabalho devem oferecer treinamento prévio para utilizado do mesmo. Alguns equipamentos, como por exemplo, as luvas, são mais fáceis de serem utilizados, enquanto que alguns, como máscaras contra gases, apresentam algum grau de dificuldade, devendo haver o treinamento adequado com relação à sua correta utilização.

A obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual, portanto, se estende também à necessidade de treinamento, que deve ser fornecido pelo empregador, também gratuitamente. Quando necessário, o empregado deve passar por reciclagem, ou seja, se houver alguma dúvida ou se houver troca do equipamento por algum mais moderno.

Competência da determinação da obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual

A competência da determinação da obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção individual é do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no caso de empregadores urbanos e a CIPAT – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural e outros empregadores que não são obrigadas a manter o SESMT.

Os tipos de EPI’s utilizados podem variar dependendo da atividade ou dos riscos que possam trazer ameaças à segurança e saúde do trabalhador, além da parte do corpo que se deve proteger.

Os equipamentos mais utilizados são os seguintes:

  • Abafadores de ruídos e protetores auriculares, para proteção auditiva;
  • Máscaras e filtros para proteção respiratória;
  • Óculos e viseiras para proteção visual e facial;
  • Capacetes para proteção da cabeça;
  • Luvas e mangotes para proteção de mãos e braços;
  • Sapatos, botas e botinas para proteção das pernas e dos pés;
  • Cintos de segurança para proteção contra quedas.

O cumprimento da obrigatoriedade do uso de equipamento individual evita transtornos para o trabalhador e para os empregadores seja eles urbanos e rurais, garantindo que as atividades de trabalho sejam desenvolvidas com mais eficiência e segurança.

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