Em virtude do grande número de processos judiciais em andamento, no que se refere à dívida ativa e sendo seu trâmite lento e de baixo retorno em curto prazo, a Administração Municipal de Três Pontas, passará a promover o protesto em cartório destes débitos. Assim, a Fazenda Pública Municipal, alerta os contribuintes que se encontram em dívida com os cofres públicos, que a partir de meados de outubro, estará efetuando a cobrança das dívidas com IPTU, ISSQN e taxas, em cartório de protestos. A dívida total dos contribuintes gira em torno de R$15 milhões e já existem atualmente cerca de 7 mil processos de execução fiscal na justiça.

De acordo com o Procurador Geral do Município Dr. Yves Duarte Tavares, inicialmente serão encaminhados débitos dos anos de 2015 e 2016.  Este ano, o Município aderiu a um sistema eletrônico para o envio de suas Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) para o Cartório de Protesto. Serão geradas as CDA’s e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamento a vista, referentes aos créditos tributários. Tais documentos serão enviados eletronicamente ao Instituto de Protesto MG através da Central de Remessa de Arquivos (CRA). Tudo é feito online de forma ágil, rápida, segura e sem custos. Ele funciona em todo o Estado de Minas Gerais e foi desenvolvido de forma integrada com o Sistema de Gestão Tributária. Foi feito um Termo de Cooperação Técnica que prevê a utilização desta plataforma. Todo processo atende as especificações técnicas descritas no layout de protesto centralizado definido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A intenção da Administração com a instituição do protesto, é não aumentar o número de ações judiciais, o que evita inclusive ao contribuinte despesas com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. O Procurador informa que no Cartório de Protestos haverá custas com emolumentos.

Esta é uma forma que a Administração encontrou de evitar que o número de processos aumente. “O próprio Tribunal de Justiça se sente incomodado com este número excessivo de ações, que prejudica o andamento processual das demais ações”, diz Yves. Esta é a aposta da Administração, que todos acertem suas pendências, antes de terem seus nomes negativados.

Segundo o Chefe da Dívida Ativa, Agnaldo Gomes Correa, a Certidão é o documento que a Prefeitura prova que o contribuinte tem um débito com o Município, que é levado para protesto na tentativa de receber de forma menos burocrática. Até 2014, as CDA’s foram todas ajuizadas e não serão protestadas.

A analista do Executivo Cintia Garcia Araújo, explicou que os Cartórios irão receber a cada remessa 20 contribuintes, de forma gradativa, o que é considerado um volume de trabalho aceitável. “Por exemplo, para o contribuinte que tem 10 imóveis, será gerada uma CDA para cada um”. Serão notificados primeiro os contribuintes com débito maior, depois os valores menores, ou seja, de forma decrescente.

O que muda em relação ao processo que até agora existia, é que quando o Cartório notificar o contribuinte do débito, este deverá ser quitado diretamente no Cartório de Protesto. Na notificação consta o número da CDA, e através dela, poderá se consultar a origem do débito no Portal do Cidadão, que está na página oficial do Município, no endereço eletrônico – www.trespontas.mg.gov.br, vá ao botão Cidadão e escolha o item IPTU.

O pagamento deverá ocorrer exclusivamente no Cartório antes que seja realizado o protesto. Efetuado o pagamento, será encaminhada mensagem informando a regularização do débito. Mas caso o pagamento não seja efetuado após a notificação pelo Cartório, o protesto poderá ser feito no prazo de até três dias úteis.

Segundo o secretário municipal de Fazenda Roberto Barros de Andrade, o contribuinte precisa ficar atento a sua regularidade fiscal, evitando tanto a restrição de crédito, quanto a execução fiscal. “A expectativa é que as pessoas procurem a Secretaria de Fazenda e acertem seus débitos, antes de fazermos a primeira remessa”, orientou o secretário.

O Chefe da Dívida Ativa Agnaldo Gomes orienta os contribuintes a ficarem atentos aos parcelamentos efetuados, haja vista que, a partir de agora, quem não honrar o compromisso assumido, terá mais custos ao fazer o reparcelamento. O não pagamento de três parcelas consecutivas, implicará no cancelamento automático do parcelamento, independente de aviso prévio ou notificação e novo protesto ou execução fiscal, de acordo com o Código Tributário Municipal.

O prefeito de Três Pontas Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias (PSD), quis deixar bem claro que este é um procedimento legal, uma determinação imposta aos gestores pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Estamos tomando estas medidas mais rápidas porque são cerca de R$15 milhões que precisamos receber para investirmos em todos os setores. Temos despesas enormes nos serviços de saúde, educação, manutenção da cidade e na folha de pagamento, entre outros”, defendeu Luiz Roberto.  A cobrança não é ilegal, busca facilitar a vida do cidadão e garantir uma vida financeira saudável ao Município.