O assunto mais comentado em Três Pontas nesta última semana, é o aumento dos agentes políticos aprovados na sessão ordinária da Câmara Municipal. O assunto repercutiu imediatamente e as redes sociais estão servindo para debater as medidas. Além de se demonstrarem contrários, muitos trespontanos querem agora ir além. Estão propondo – a diminuição do número de cadeiras no Poder Legislativo trespontano e dos salários. Os subsídios para o próximo mandato, 2017/2020 serão de R$17 mil ao prefeito, R$8,5 mil para o vice, R$5.250,00 aos secretários e R$5.450,00 para cada um dos 15 vereadores.

Quais as medidas a serem adotadas, é o tema que abordamos em uma entrevista esclarecedora com o advogado Geraldo Oliveira. Ele é professor e pós graduado  em Ciências Jurídicas e Gestão Pública Municipal.

Equipe Positiva – O que a população pode fazer para impedir aumento do subsídio de Prefeito e Vereadores? 
DR. GERALDODr. Geraldo
 – De acordo com o §2º do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da Lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas. Essas ilegalidades ou irregularidades se referem à iniciativa do Projeto de Lei que fixar os subsídios e à previsão orçamentária. De acordo com o artigo 26, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente à Câmara Municipal fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais através de lei específica, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I, da Constituição Federal, que tratam dos limites orçamentários.

Não havendo ilegalidades ou irregularidades relativas ao controle financeiro a população pode influenciar a votação do Projeto de Lei que aumenta subsídio, mediante o exercício do controle político conforme sugerem os princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade pública e administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual os subsídios devem ser fixados com razoabilidade e proporcionalidade.

O aumento é legal e necessariamente tem que ser feito? O aumento é legal se estiver de acordo com as considerações anteriormente mencionadas. O aumento não é obrigatório. Se a atual Câmara não fixar os subsídios para a próxima, prevalece o valor pago no mês de dezembro do último ano da legislatura.

Há intenção de diminuir o número de vereadores. Como isso pode ser feito? Mediante alteração da Lei Orgânica Municipal, com observância do princípio da anterioridade, ou seja, a mudança só vale para a próxima legislatura.

O senhor acha que fazer uma manifestação para cobrar a redução do subsidio e para reduzir o número de Vereadores, pode perder o foco? As manifestações identificadas e organizadas, que façam o percurso legal próprio, são amparadas pela liberdade de expressão e reivindicação de direitos previstos na Constituição Federal. No momento existem muitas manifestações pelo Brasil por uma moralidade pública razoável e aceitável e pela redução da desigualdade entre os subsídios pagos aos agentes públicos e políticos e aos salários pagos aos trabalhadores da iniciativa privada. Um mesmo movimento que tenha por objeto pedir a redução de subsídios políticos e do número de cadeiras legislativas, se planejado, terá o mesmo foco, pois são assuntos que se interligam, podendo até mesmo se compensarem.

A redução do subsídio é possível? A redução é sempre possível especialmente quando ultrapassar os limites orçamentários. Neste caso a denúncia a redução poderá ser requerida ao Tribunal de Contas do Estado na forma do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal.

A população pode propor valores para os subsídios? De que forma? Teria aplicação imediata? Se a Lei for sancionada e forem fixados os subsídios, a redução somente se opera por outra Lei. A população poderá propor ou reduzir os valores dos subsídios mediante Projeto de Lei de iniciativa popular previsto no artigo 63 da Lei Orgânica Municipal. Neste caso exigem-se assinaturas de pelo menos 5% do eleitorado apto do Município de Três Pontas, com as respectivas assinaturas identificadas e com número de titulo de eleitor válido. A tramitação dessa modalidade de Projeto de Lei, segue o mesmo tramite do Processo Legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara. A fixação de subsídios de uma legislatura para a outra tem aplicação futura, evitando-se a legislação em causa própria; já a redução tem aplicação imediata.

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