Motoristas precisam ficar atentos às placas de sinalização em ruas da cidade de Três Pontas, onde a Secretaria Municipal de Transportes e Obras, construiu seis novas faixas elevadas de pedestres.

A nova etapa concluída, também atendeu a reivindicações de moradores que reclamam sempre da alta velocidade de motoristas.

Elas foram colocadas nas Ruas José Delfino no bairro Antônio de Brito (2), Espírito Santo no Santa Edwirges (1), Cônego José Maria no Centro (1) e Genival Clayton Neves no bairro Cidade Jardim (2).20160201_161158

Com a instalação das faixas, a pintura só pode ser feitas dias depois, mas as placas são instaladas simultaneamente a colocação do asfalto, por isto, os motoristas precisam ficar atentos.

5 Comentários

  1. O que a preciso pra fazer essas faixas aqui na rua marcilio Ferreira de Brito ja foi pedido várias vezes e nada precisa do abaixo assinado ou ir na televisão. ..Equipe positiva poderia ajuda agente a cobra aqui na rua tem posto de saúde, creche e passa muita criança indo pra quadra ,pra escola e os motoristas que aqui passam andam em alta velocidade semana passada ja ouve acidente e isso acontece várias vezes e nada de toma providências desde já obrigado…

  2. Só lembrando que existe uma resolução de determina as normas para construção dessas faixas (comprimento mínimo de 3 metros, piso tátil no passeio, etc). O que parece é que na cidade essas normas não são seguidas e utilizam a faixa elevada de pedestres apenas como redutor de velocidade.

  3. Realmente foram construídos os quebra molas ,pois faixa elevada é outra coisa mas no caso da josé delfino é um mau necessário ,devido a alta velocidade dos veículos ,tomara que o setor de transportes olhe também pelo péssimo estado de muitas ruas do A.de Brito que sequer possuem a escrita horizontal de pare, e as existentes estão apagadas .

  4. Art.3° A faixa elevada para travessia de pedestres deve atender a projeto-tipo
    constante do ANEXO I da presente Resolução e apresentar as seguintes dimensões:
    I – Comprimento: igual à largura da pista, garantindo as condições de drenagem
    superficial;
    II – Largura da superfície plana (plataforma): no mínimo 4,00m e no máximo
    7,00m, garantindo as condições de drenagem superficial. Larguras fora desse
    intervalo poderão ser admitidas, desde que devidamente justificadas pelo órgão de
    trânsito;
    III – Rampas: o comprimento das rampas (H no anexo I) deve ser calculado em
    função da altura da faixa elevada, com inclinação entre 5% e 10% em função da
    composição do tráfego e da velocidade desejada;
    IV – Altura: deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 cm. Em
    locais em que a calçada tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível
    da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada,
    conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050.
    V – Inclinação da faixa elevada: no sentido da largura deve ser de no máximo 3% e
    no sentido do comprimento deve ser de no máximo 5%.
    Art. 6° A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres deve ser
    acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo:
    I – placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a
    velocidade até um máximo de 40 km/h, sempre antecedendo a travessia, devendo a
    redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo
    CONTRAN;
    II – placas de Advertência “passagem sinalizada de pedestres”, A-32b, nas áreas
    comuns de pedestres ou “passagem sinalizada de escolares”, A-33b, nas
    proximidades das escolas, acrescidas da informação complementar “faixa
    elevada”, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com
    seta de posição, conforme desenho constante no ANEXO II da presente Resolução.
    III – demarcações em forma de triangulo na cor amarela sobre o piso da rampa de
    acesso da faixa elevada para travessia de pedestres, conforme Anexo I. Para
    garantir o contraste, quando a cor do pavimento for clara, o piso da rampa deve ser
    pintado de preto;
    IV – demarcação de faixa de pedestres na área plana da Faixa elevada para travessia
    de pedestres, conforme critérios estabelecidos no Volume IV – Sinalização
    Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN;
    V – a área da calçada próxima ao meio fio deve ser sinalizada com piso tátil, de
    acordo com a norma ABNT NBR 9050, conforme mostra o Anexo I da presente
    Resolução;
    VI – linha de retenção, implantada de acordo com o disposto no Volume IV –
    Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do
    CONTRAN, respeitada uma distância mínima de 0,50 m antes do início da rampa.

    Não consegui ver nenhum dos 11 itens nessa foto.

  5. O pessoal que organiza o trânsito poderia dar uma passada ali na Márquez de Abrantes esquina com corredor da espera e observar que ali na Márquez, o trânsito tem de ser por uma mão de direção só.
    Também fazer a pintura de faixas na Regina Célia pois o pessoal para dos dois lados e está insuportável passar ali.
    É só colocar a Santana pra subir, Márquez só pra descer…vai melhorar muito.

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