Foto: Arquivo EP

 

Com o início da colheita em um dos maiores produtores de café do país, a demanda por mão de obra é grande. Trabalhadores rurais de Três Pontas aproveitam para tirar um dinheirinho extra. Esta é a oportunidade de muitas pessoas garantirem um emprego, principalmente as mulheres, que redobram a jornada de trabalho, enfrentam o frio e estrada de terra para ter sua própria renda nestes meses de apanha de café.

Apesar de ter lavouras 100% mecanizadas, ainda há muitas contratações neste período, que movimenta diversos setores e principalmente a economia. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares não consegue mais calcular o número de empregos que são gerados. Eles são muitos, mas a mecanização tirou muita gente do meio da lavoura de café e diminui o tempo da colheita. Em 2018, se não houver nenhum contra tempo a expectativa é que a apanha termine no fim do mês de agosto. O movimento na sede da entidade já aumentou e é preciso trabalhar muito para orientar os trabalhadores que ainda tem muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode.

De acordo com o presidente do Sindicato Vicente José da Silva, é muito comum produtores contratarem funcionários sem fazer o registro na carteira de trabalho. Pode não ser no começo, mas o fim de uma relação ser cumprir regras e determinações como esta tão primordial como esta, acaba gerando dor de cabeça. Os riscos para quem pratica e aceita estas condições são enormes. O empregador pode ter algum funcionário que sofra qualquer tipo de acidente, usando ou não os equipamentos de proteção individual (EPI) obrigatórios, e, ele tenha que arcar com todas as despesas e corre o risco de ser multado em caso de fiscalização. O trabalhador que não exige o registro na carteira de trabalho, deixa de contribuir com a Previdência Social e ter diversos benefícios como o seguro doença. Vicente explica que muitos não pensam no futuro, mas lá na frente, quando precisarem se aposentar, por menor que seja o tempo trabalho que possa ser comprovado na carteira é fundamental.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de TP Vicente José da Silva

Vicente explica que é importante fazer um contrato de safra, que se inicia no começo da colheita e só se concluiu no fim. Os trabalhadores que são contratados para colher os talhões com derriçadeira manual, podem fazer a rescisão antes do fim da colheita

Horas extras

É muito comum que trabalhadores rurais façam muitas horas extras neste período, mas o Sindicato dos Trabalhadores alerta que a legislação permite apenas duas horas diárias.

As propriedades que precisam de trabalhadores por mais tempo, principalmente nos terreirões é necessário fazer um acordo de revezamento da turma.  No final da safra, todos tem direito a verbas rescisórias. Todos que quiserem interromper o contrato antes do término da safra, é preciso que ambas as partes cumpram o aviso.

Contrato de trabalho disponível

A secretária executiva do Sindicato dos Trabalhadores Maria Tereza Cruz, explica aos contadores que a entidade tem disponível o contrato que deve ser usado nas contratações. O modelo já vem sendo utilizado nas convenções coletivas a cerca de 15 anos e foi enviado a vários escritórios de contabilidade. Quem não recebeu, perdeu ou não tem mais o documento pode solicitá-lo. Ele exige a carteira de trabalho esteja assinada e detalha os requisitos que precisam ser cumpridos por trabalhador e empregador. Terezinha ressalta que a carteira de trabalho deve ser assinada antes de se começar a trabalhar, para evitar qualquer tipo de dificuldade.

Agricultura familiar

A agricultura familiar tem dinâmica, obrigações e características distintas em comparação à agricultura não familiar. Pequenos produtores rurais que formam um núcleo familiar, para cultivar e produzir em suas terras, se tornou cada vez mais comum. Eles precisam ficarem atentos a questão da contratação de mão de obra para a safra. A lei, segundo Vicente, autoriza que uma pessoa seja contratada durante 120 dias. No caso de dois são 60 dias e quatro pessoas por um período de um mês, ou seja, 30 dias. “Os agricultores familiares tem regras específicas que precisam ser obedecidas evitando dor de cabeça na safra ou entre safra”, orientou o sindicalista.