A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos enviou nota referente as acusações feitas pelo vereador Sérgio Eugênio Silva (PPS), sobre um suposto favorecimento em licitação na Prefeitura de Três Pontas. A nota publicamos abaixo na íntegra.

“A presente manifestação é decorrente do pronunciamento feito pelo vereador Sérgio Eugênio da Silva (PPS), que em plenário e se valendo de sua imunidade parlamentar, dirigiu sérias ofensas aos servidores que laboram no Setor Licitações da Prefeitura, com conteúdo degradantes. De forma leviana, aduziu na última sessão ocorrida no plenário da Câmara Municipal que traria uma “denúncia grave”, e que queria dar como manchete para o assunto que iria expor “Máfia da Licitação”, mas que seria mais ameno e diria “favorecimento em licitação”.

Segundo o vereador, teria havido favorecimento em favor de uma determinada empresa para que a mesma se sagrasse vencedora, prejudicando um determinado empresário que detém muitos gastos no Município com aluguéis e funcionários. Segundo ainda o Vereador, em menos de 24 horas a empresa que não possuía alvarás de localização e sanitário conseguiu toda a documentação, sem qualquer critério, para vencer a licitação, e que, posteriormente, a empresa foi desclassificada alegando que a declaração estava irregular, mas que tal desclassificação só teria ocorrido após a repercussão negativa que o caso ganhou. Afirmou, ainda, que estão prejudicando pessoas por sua causa, dando graças por ter sido transferido para o seu setor, porque não iria conseguir ficar perto de “tanta máfia”.

É importante esclarecer que o processo de licitação é extremamente formal, e o respectivo julgamento é feito essencialmente com base nos documentos apresentados. Em resumo, a comissão de licitação e o pregoeiro municipal não são encarregados de produzir quaisquer dos documentos que são apresentados pelos licitantes.

A licitação a que se referiu o Vereador se deu em uma modalidade chamada Pregão, onde o que se busca, essencialmente, é o menor preço, para a administração. O objeto em disputa, consiste na aquisição de refeições para viagem (marmitex) e self service, sendo certo que duas empresas se apresentaram como interessadas no certame, quais seja, as empresas Joana D’Arc e Tchó Tchó, sendo esta última de propriedade do Sr. Tiago Anísio, cunhado do vereador “denunciante”, a quem o mesmo alega que foi prejudicado por sua causa.

É importante ressaltar que no ano anterior, qual seja, no ano de 2016, ainda no governo passado, a única empresa a participar do certame para a contratação do mesmo objeto foi exatamente a empresa de propriedade do sobrinho do Vereador Sérgio Silva, quando então o preço praticado pelo mesmo e contratado pela Administração, ante a ausência de outras empresas interessada, foi correspondente a R$ 17,00. Como dito anteriormente, a modalidade licitatória denominada Pregão objetiva exatamente a redução dos custos para a administração pública.

Antes da publicação do respectivo Edital da licitação, existe a fase interna, onde são realizadas cotações para se atingir o valor praticado no mercado e, a partir de tal valor, buscar-se a redução dos custos. Nesta licitação mencionada pelo Vereador Sérgio Silva, objetivando a ampliação da redução dos custos, bem como a ampliação da competitividade, foi retirado do objeto o fornecimento de suco. Como dissemos anteriormente, no ano passado, com tal item (suco) incluído, apenas a empresa Tchó Tchó participou da licitação e o valor atingido foi de R$ 17,00  o “marmitex”.

Quando neste ano foram feitas as cotações para se verificar o preço do mercado, já foram detectados preços menores àqueles praticados pela empresa Tchó Tchó no ano anterior.

E, por ocasião da licitação, a empresa Tchó Tchó ofertou, neste ano de 2017, o custo de R$ 11,00, ou seja, uma redução da ordem de R$ 6,00 em razão do “não fornecimento do suco”, é o que se pode concluir.

É importante esclarecer que todas as fases do processo de licitação, seja antes da publicação do edital, seja depois do julgamento das propostas, passa por uma análise, tanto da comissão de licitação – ou do pregoeiro – para verificação de suas conformidades.

No caso do julgamento das propostas, o mesmo é feito em sessão pública, aberta a todos, e diferente não ocorreu neste ano.

É importante salientar, ainda, que a atual equipe de licitação da Prefeitura Municipal de Três Pontas é a mesma que formalizava os procedimentos licitatórios no ano anterior. Causam severa estranheza as afirmações do nobre Vereador, exatamente por conhecer a idoneidade de todos os membros que compõem a mencionada equipe.

É importante mencionar, também, que na sessão pública presidida pelo Pregoeiro para análise das propostas e documentos trazidos pelas duas empresas licitantes, cada uma das concorrentes venceu um item, uma para fornecimento de self service e outra para fornecimento de marmitex, sendo que a empresa Tchó Tchó ofertou o valor de R$ 11,00 e a empresa Joana ofertou R$ 10,00.

Ora, fosse a intenção prejudicar quem quer que fosse, este não se sagraria vencedor em nenhum dos itens em disputa.

Destaque-se que ambas as empresas apresentaram toda documentação solicitada no edital, o que levou a habilitação das duas empresas.

Em resumo, sob o aspecto formal não era possível, naquele momento, identificar qualquer irregularidade na documentação apresentada.

Contudo, após o encerramento da sessão, pela experiência e conhecimentos detidos pelo servidor que julgou tal licitação, e amparado por dispositivo legal, foram realizadas diligências onde se detectou falha na emissão de um dos atestados de capacidade técnica, qual seja, o da empresa Joana D’Arc que havia sido vencedora de um dos itens.

Como já mencionado, todas as fases do procedimento licitatório são submetidas a análise da assessoria jurídica junto ao mencionado setor, o que antecede a homologação do processo pela autoridade competente para tal.

Diante da falha detectada pelo servidor e mediante o posicionamento da assessoria jurídica, a autoridade superior anulou parcialmente o julgamento, determinando a inabilitação da empresa bem como fosse retomada a sessão de julgamento das propostas.

Em resumo, as alegações do nobre Vereador são, no mínimo, levianas e desrespeitosas.

A atuação da Administração se deu com estrita observância de seu poder/dever de revisão de seus atos, com o objetivo se alcançar, de forma plena, a observância do princípio da legalidade.

Contudo, é lamentável saber que mesmo antes do encerramento do processo, o Sr. Tiago Anísio tenha procurado a Promotoria local para efetuar denúncia acerca do teórico, porém inexistente, favorecimento ocorrido na Licitação. Tal fato causa também alguma estranheza, posto que o mesmo, durante sua participação na licitação, em qualquer momento, manifestou interesse, conforme determina a legislação, em apresentar qualquer tipo de recurso em relação à habilitação da outra empresa concorrente.

Repita-se, não houve, nem nesta licitação, nem em qualquer outra conduzida pela mencionada equipe, qualquer atitude que possa ser considerada afastada dos deveres de honestidade e imparcialidade para com os licitantes interessados.

Talvez a grande questão a ser posta discussão é a nefasta prática de se medir a atitude das outras pessoas através de sua “própria régua”.”

Secretaria Municipal de Administração