Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitaram nesta quinta-feira (23), os embargos de declaração feitos pelo então candidato a prefeito de Santana da Vargem Argemiro Rodrigues Galvão (PDT).

A decisão que negou provimento ao recurso especial eleitoral foi tomada por unanimidade. O embargo de declaração, é um instrumento jurídico (recurso), pelo qual uma das partes de um processo pede ao juiz, ou tribunal, que esclareça determinados aspectos de uma decisão proferida quando há alguma dúvida.

A rejeição aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, o ministro Herman Benjamin. Votaram com o relator os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber (no exercício da Presidência).

É preciso agora, aguardar a publicação da decisão do TSE o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de transitado em julgado é que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), deve marcar a data de Eleição suplementar para a escolha do prefeito da cidade.

Argemiro Galvão (foto) concorreu ao pleito em outubro de 2016 com sua candidatura indeferida e acabou obtendo um número maior de votos que seu adversário Vitor Elói (PT). O caso foi parar na justiça e Argemiro recorreu e perdeu em todas as instâncias. Inelegível por 8 anos, o ex-prefeito que teve suas contas rejeitadas referente a 2005 pela Câmara Municipal, Argemiro não poderá concorrer a Eleição. Pelo calendário que o TSE divulgou para a realização de eleições suplementares, as próximas datas para o pleito são 7 de maio, 04 de junho e 02 de julho.

O município está sendo administrado pelo presidente da Câmara de Vereadores Renato Teodoro da Silva que é do mesmo partido de Argemiro e seu aliado político.

Com a mudança no Código Eleitoral em 2015, neste caso, o segundo colocado não assume mais a Prefeitura e prevê a realização de novas Eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.