Veja a pauta de votação da sessão ordinária desta segunda-feira (07), da Câmara Municipal de Três Pontas

1º ITEM – Projeto de Lei nº 069, de 05 de junho de 2014

Autoria: Executivo Municipal 

Ementa: “Dispõe sobre a autorização legislativa para locação de imóvel industrial e posterior concessão de uso à empresa estabelecida no Município de Três Pontas, a título de incentivo à expansão industrial e comercial.”

Súmula: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel industrial, nos termos em que determina a Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, desde que o referido imóvel esteja devidamente regularizado junto à Fazenda Pública Municipal e devidamente averbado no Serviço Registral Imobiliário da comarca de Três Pontas. O imóvel a ser locado deverá área mínima de 100,00 m² (cem metros quadrados) e obrigatoriamente estar no perímetro urbano do Município. O prazo de locação não poderá exceder o período de 24 meses, contados da assinatura do respectivo contrato de locação, cujo valor não poderá exceder a R$1.200,00 e conceder o uso à sociedade empresária devidamente constituída e em pleno funcionamento do Município de Três Pontas, a título de incentivo à expansão industrial e comercial, desde que esta seja julgada devidamente habilitada em certame licitatório.

 

2º ITEM – Projeto de Lei nº 072, de 16 de junho de 2014

Autoria: Executivo Municipal

Ementa: “Dispõe sobre a autorização legislativa para locação de imóvel industrial e posterior concessão de uso à empresa estabelecida no Município de Três Pontas, a título de incentivo à expansão industrial e comercial.”

Súmula: A presente proposição tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel industrial, nos termos em que determina a Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, desde que o referido imóvel esteja devidamente regularizado junto à Fazenda Pública Municipal e devidamente averbado no Serviço Registral Imobiliário da comarca de Três Pontas. O imóvel a ser locado deverá área mínima de 100,00 m² e obrigatoriamente estar no perímetro urbano do Município. O prazo de locação não poderá exceder o período de 24 meses, contados da assinatura do respectivo contrato de locação, cujo valor não poderá exceder a R$1.200,00 e conceder o uso à sociedade empresária devidamente constituída e em pleno funcionamento do Município de Três Pontas, a título de incentivo à expansão industrial e comercial, desde que esta seja julgada devidamente habilitada em certame licitatório.

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