*Executivo teria pedido tramitação do projeto em caráter de urgência

Após recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas, a Prefeitura informou que solicitou à Câmara Municipal a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 36/2016, que altera a Lei Municipal nº 3.517, de 25 de abril de 2014. A referida lei prescreveu a manutenção dos 63 atuais permissionários de serviço de táxi por dez anos, prorrogáveis por mais dez anos mediante regularização de permissões já existentes por meio de simples cadastro dos atuais prestadores de serviço junto à Prefeitura, dispensando-os do procedimento de licitação. Permitiu ainda a transmissão das permissões de serviço de táxi pelos permissionários via negócio jurídico (exemplo: compra e venda) ou via herança.

Ocorre que as Constituições Federal e Estadual não previram qualquer exceção à regra de realização de licitação para a concessão de permissão de serviço público. De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Lei Municipal nº 3.517/2014 é inconstitucional. Além disso, contraria o interesse público o fato de uma lei municipal tratar a permissão de serviço público de transporte individual de passageiros como mero direito patrimonial do titular, autorizando a prestação de serviços por terceiros que não venceram o devido procedimento licitatório e impedindo a realização de licitação no município de Três Pontas até o ano de 2034.

Por isso, a Promotoria de Justiça expediu a Recomendação determinando que a Prefeitura alterasse a norma e não concedesse alvarás a permissionários de serviço de táxi, que não se submeteram ao devido processo licitatório. A Promotoria de Justiça também representou à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pela inconstitucionalidade da mesma lei.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Gabriela Brito de Melo Rocha, até o presente momento a Câmara Municipal não informou se o Projeto de Lei nº 36/2016 foi apreciado em caráter de urgência, estando a regularização da situação do regime de concessão do serviço de transporte de táxi no município condicionada, tão somente, à atuação da Casa Legislativa.

“A licitação pública é instrumento obrigatório e necessário que atende aos princípios da moralidade, da legalidade e garante igualdade de oportunidades a todo e qualquer cidadão que tenha interesse em prestar o serviço licitado. Além disso, a licitação assegura que à sociedade seja prestado serviço de melhor qualidade, eis que os vencedores de uma licitação são escolhidos de forma objetiva e devem, obrigatoriamente, cumprir todos os requisitos necessários para a prestação de um serviço público adequado e, portanto, eficiente”, explica a promotora de Justiça. (Diretoria de Imprensa do MPMG)

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