Vai começar a colheita do café e nos próximos meses, a panha muda a rotina da cidade e de milhares de trespontanos que tem na safra do grão, a sua principal fonte de renda. Em 2021, vamos enfrentar novamente, mais uma colheita diante da pandemia da Covid-19, que alterou a vida, a rotina e o trabalho de todos, seja no campo e na cidade. Minas Gerais é o maior produtor de café do país respondendo por aproximadamente 70% da produção de café arábica no Brasil. Por causa da renda e dos empregos gerados pela cafeicultura, o período é um dos mais importantes para os cafeicultores em mais de 460 municípios mineiros

Este ano, é ano de safra baixa, com menos grãos a serem colhidos. Segundo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) de Três Pontas, em 25.580 hectares a estimativa é colher 409.560 sacas, uma produtividade média de 24 sacas por hectare. Em 2020, a área de 25.430 hectares e a produção ficou em 634.120 sacas de café, sendo 31 saca por hectare. De acordo com o engenheiro agrônomo Marcelo Tardioli (foto) a qualidade será um pouco inferior em comparação ao ano passado. As lavouras sofreram com a estiagem, praticamente em todo o Estado. As chuvas demoraram no final do ano passado, atrasando os tratos culturais. Em janeiro e março faltou chuva, atrapalhando a formação, o enchimento e a granação do café.

Além de todos os cuidados de prevenção à Covid-19, também é importante não perder o foco nas boas práticas da colheita. São elas que vão garantir um café de qualidade, possibilitando a melhor remuneração. Por isso, o produtor não pode esquecer de fazer uma boa arruação,  uma inspeção rigorosa nas instalações (tulhas, lavador/separador, terreiros e secadores) e, se necessário, realizar as devidas limpezas e manutenções.

A colheita deve ser iniciada com o grão no ponto certo, se possível, quando houver apenas entre 5 e 20% de grãos verdes. Levar o café colhido para o terreiro de secagem no mesmo dia, é fundamental, assim como esparramar em camadas finas no terreiro. Os trabalhadores do terreiro precisam movimentar constantemente o café para para evitar fermentações indesejáveis. Ao atingir a meia seca, enleirar nas horas mais quentes do dia e cobrir com pano de café.  Caso utilize secadores mecânicos, não deixar que a temperatura na massa de grãos ultrapasse 40°C. Verificar o funcionamento dos termômetros dos secadores. Não deve se misturar lotes de cafés com umidades e qualidades diferentes. Acompanhar o teor de umidade final para o armazenamento, que deve estar entre 11 a 12%.

E mesmo quem mora no campo, longe das grandes cidades, não está livre do risco de contrair o Coronavírus. A Emater-MG e as Prefeituras orientam sobre os cuidados que devem ser observados para a colheita do café, com o objetivo de preservar a saúde dos produtores e trabalhadores rurais.  A Emater divulga uma cartilha para que todos estejam atentos às recomendações divulgadas por órgãos como Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério do Trabalho e Vigilância Sanitária.

Colheita x Covid-19

Pessoas que estiverem doentes ou com sintomas de gripe devem ser afastadas de suas atividades. Evitar contato próximo com outras pessoas, procurar imediatamente os serviços de saúde seguindo as suas recomendações. Se uma pessoa da casa ou envolvida no trabalho tiver diagnóstico positivo, todos os moradores e trabalhadores devem ficar em distanciamento e buscar imediatamente orientação médica. Todos os trabalhadores devem ser submetidos à verificação de estado febril, com uso de termômetro digital de testa. A aferição deve ser feita, preferencialmente, antes do embarque nos ônibus e/ou do início diário das atividades. Pessoas em estado febril não devem participar dos trabalhos e devem ser encaminhadas ao serviço de saúde do município. Orientar todos os trabalhadores sobre a necessidade e importância da vacinação, disponibilizando em locais visíveis o cronograma de vacinação do município. Os cuidados preventivos devem ser tomados por todos os trabalhadores mesmo após já terem sido vacinados.

Transporte de trabalhadores

Verificar os meios e as condições de transporte. Caso tenha necessidade de uso do transporte coletivo, seguir as medidas descritas na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 99, de 03 de novembro de 2020, disponível no site da Secretaria de Saúde de Minas Gerais.

Ao transportar trabalhadores, limpar bem o veículo. Borrifar no seu interior, antes e depois das viagens, uma solução de água, com 10% de água sanitária. Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao entrar no veículo de transporte coletivo.

As janelas dos veículos devem ser mantidas abertas e deve ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre os passageiros. Todos os passageiros e o condutor do veículo devem usar máscaras. Ao chegar na propriedade, todos os trabalhadores e colaboradores devem lavar corretamente as mãos com água e sabão.

Para os trabalhadores em alojamentos durante os meses da colheita, deve-se providenciar um ambiente bem ventilado, higienizado constantemente e com disponibilidade de chuveiros e torneiras, além de água e sabão, álcool gel 70%,  para a higiene. As camas do alojamento devem ficar a uma distância mínima de dois metros entre elas.

Armários, toalhas, roupas de cama e materiais de higiene pessoal como sabonetes e buchas, não podem ser compartilhados. Utilizar máscara o tempo todo.

Disponibilizar álcool gel 70%, sabão e água e toalhas descartáveis, com orientação de uso para higienização das mãos dos trabalhadores nos refeitórios. Propriedades que fornecem refeições devem servi-las no sistema de marmitas ou “quentinhas” individuais, bem como fornecer talheres e copos descartáveis. Evitar a aglomeração de pessoas no refeitório e definir horários de alimentação diferentes para grupos pequenos. A distância mínima entre as pessoas deve ser de dois metros.

Não compartilhar talheres ou outros objetos como pratos, copos e toalhas de rosto. Para a limpeza doméstica, são recomendados produtos usuais, dando preferência à solução com água sanitária (nove partes de água para uma parte de água sanitária. Ou seja, 900 ml de água e 100 ml de água sanitária para desinfetar superfícies. * Somente retirar a máscara no momento da alimentação.

Racionalizar a mão de obra a ser utilizada em cada etapa, reduzindo o número de pessoas envolvidas, evitando aglomerações, e sempre observar os cuidados básicos de prevenção. O planejamento da necessidade de contratações aliado à colheita no momento certo vão proporcionar a melhor qualidade do produto.

Separar as lavouras em talhões. Iniciar a colheita nos talhões em que os frutos amadurecem mais cedo e continuar de acordo com a maturação da lavoura. Priorizar a contratação de mão de obra local. Além de contribuir para a economia da região, também evita a importação de casos de Covid-19 de outras localidades.

Ficar atento à legislação trabalhista vigente. Receber na propriedade apenas pessoas que são realmente necessárias para o trabalho, respeitando todas as normas de prevenção do Covid-19.

Revisar e limpar com antecedência os lavadores, descascadores, secadores e máquinas de beneficiamento de café, além de outros equipamentos utilizados. Estabelecer horários diferentes para início das atividades. Separar os colhedores por talhões ou carreiras. Na derriça do café, seja manual ou com derriçadeiras, programar para que cada fileira seja colhida pela(s) mesma(s) pessoa(s), mantendo a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores. Separar preferencialmente por grupos de família ou por grupos com convívio próximo. Evitar que trabalhadores alojados tenham contato com trabalhadores que não estão alojados nas propriedades. Não compartilhar as ferramentas e equipamentos de colheita (peneiras, lonas, sacarias, rastelos). Eles devem ser de uso pessoal. Realizar a higienização das mãos, máquinas e equipamentos antes e após o uso.

Sindicato orienta os trabalhadores rurais

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares do Município de Três Pontas, Vicente José da Silva, este momento é de muito trabalho, de orientação aos trabalhadores e precaução para problemas que podem ocorrer. Apesar de ser uma safra de café menor, a colheita movimento as contratações.

Os empregadores tem que oferecer os equipamentos de segurança, como máscara, álcool, e o trabalhador além de tudo tem que colaborar, fazer o uso delas. Sobre o transporte dos trabalhadores não tem norma e nem decreto, porém, mas a recomendação é que só use 50% da capacidade do veículo para transportar os trabalhadores. O registro em carteira é obrigatório. Apesar de todos os anos o Sindicato orienta a todos, todo fim de safra, ainda tem trabalhador reclamando da falta da oficialização do emprego. “As vezes eles estão recebendo o auxílio emergencial do Governo, mas é preciso se preocupar com isso, porque vai prejudica-lo no futuro”, afirma Vicente da Silva.

A extensão de jornada de trabalho durante a safra é muito comum, mas a legislação só permite duas horas extras de trabalho.

As propriedades que precisam de trabalhar à noite, tem que fazer um revezamento de turno. Por isso, é necessário fazer um acordo coletivo, com a participação do sindicato.

No caso do transporte e os turmeiros eles precisam legalizar o veículo também. Existem exemplos de acidentes que ocorrem, como recentemente em Ilicínea, em que trabalhador morreu e estavam sem registro. Eles estiveram no Sindicato dos Trabalhadores denunciando o caso.

Aliás, as denúncias são feitas aos sindicatos e até mesmo ao Ministério Público do Trabalho. Elas podem ser anônimas, mas tem que prestar o máximo de informações possíveis para o Sindicato poder tomar as providências. Dados básicos são: onde é o local, o nome da propriedade e qual a situação. Quando a denúncia é feita no Ministério Público, eles enviam ao Sindicato para que ele investigue.

É importante os agricultores familiares ficarem atentos às regras. Durante a safra, caso eles façam a contratação de algum trabalhador, eles deixam de ser agricultor familiar e passam a ser empregadores e responderão por tudo que ocorrer.  Pequeno produtor que fazer contrato de arrendamento, ou se tornar meeiro, é possível, mas é preciso lembrar que eles se desenquadram da Previdência Social, e vão deixar de ser segurado especial. O único contrato que eles podem fazer neste caso é de comandatário.

Vicente termina desejando uma boa colheita a todos, que seja uma safra em que empregadores e trabalhadores também façam cada um sua parte.

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