Neste domingo, dia 02 de outubro, primeiro turno das eleições 2022, mais de 156 milhões de eleitores do Brasil e 16.290.870 mineiros, estão aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Cada candidato tem um número diferente, com quantidade de dígitos conforme o cargo.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no whatsapp do TSE ou por aplicativos da Justiça Eleitoral.

Para consultar o local de votação no site do TSE,  o eleitor deve informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

O voto é obrigatório para todos com idade entre 18 e 69 anos, sendo facultativo apenas para pessoas analfabetas, jovens 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. Mas, antes de ir votar, é preciso ficar atento a algumas regras.

O uso do celular, por exemplo, está proibido dentro da sala de votação. O título de eleitor não é exigido na sala de votação, somente o documento de identidade. Mas atenção: a pessoa tem que saber a seção eleitoral, que é o local onde vai exercer o direito de voto.

Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos. Veja abaixo o guia completo de como votar nessas eleições:

Como consultar o local de votação pelo e-título?

Além disso, é possível verificar o local e zona eleitoral pelo aplicativo e-título. Pela ferramenta, os usuários também podem ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Para eleitores que possuem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. De acordo com o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.

O voto é obrigatório para todas as pessoas?
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos.,

Para quem o voto é facultativo?

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

Quem completar 16 anos até o dia das eleições, inclusive, pode votar?
O jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição, pode se alistar e votar. O prazo para alistamento eleitoral terminou no dia 04 de maio deste ano.

Como votar nas eleições de 2022?
Cinco cargos estão em disputa nas Eleições 2022: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República. As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto. Em caso de segundo turno, o eleitorado votará apenas para os cargos de governador e/ou presidente da República.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Precisa de biometria para votar em 2022?
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria.

 

Que documentos é preciso levar para votar?
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos: e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto); Carteira de identidade; Identidade social; Passaporte; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Certificado de reservista; Carteira de trabalho; Carteira nacional de habilitação. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Como funciona a sala de votação?
Na entrada da seção, uma mesária ou mesário fará a conferência do documento de identificação da eleitora ou do eleitor. Será necessário apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com foto, no caso de pessoas que já têm biometria no cadastro eleitoral. Depois, o mesário pede a assinatura do eleitor e, apenas depois desse procedimento, libera para votação na urna eletrônica.

Não regularizei meu título, posso votar nas eleições de 2022?
Quem não tirou o título de eleitor ou não regularizou a condição até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, não poderá participar das eleições deste ano. Para conferir a situação, basta preencher o nome completo ou o número do título de eleitor no Portal do TSE.

Não votou na última eleição?
Você pode votar em 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa eleitoral. Com a decisão, quem não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

Como votar em trânsito?
As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral no período de 18 de julho a 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho.

Como pessoas com deficiência votam nas eleições?
A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao local de votação. Até 90 dias antes do pleito, ou seja, dia 2 de julho, os eleitores com deficiência que votam em seções com acessibilidade poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto. Se não fizer nenhum requerimento antecipado, o eleitor ainda poderá informar ao mesário as limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com baixa visão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação.

Como consultar ou mudar local de votação?
A consulta ao local de votação pode ser feita no Portal do TSE, basta preencher o nome completo ou o número do título na opção “onde votar”. É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro, ou seja: de acordo com os dados fornecidos na ocasião do alistamento eleitoral.

O prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência do município de domicílio eleitoral, a mudança de local de votação e a retificação de dados pessoais, como a inclusão do nome social, terminou no dia 4 de maio de 2022. O prazo é importante para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país.

Quem tem preferência para votar?
Eleitores maiores de 80 anos com prioridade sobre os demais; eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo; candidatos; juízes eleitorais e seus auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

É permitida a propaganda de boca de urna ou outra forma de aliciamento do eleitor?
Não. É considerado crime eleitoral a distribuição de material de propaganda política, o aliciamento e a coação que possam influir na vontade do eleitor no dia da votação.

Quem não pode votar?
Mesmo que estejam portando o título eleitoral, não podem votar os eleitores cujos nomes não constem do Caderno de Votação e da urna nem aqueles que, por alguma razão, tiveram cancelada a inscrição eleitoral. Na contracapa do Caderno de Votação, é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.

O eleitor pode votar sem título?
Sim. Mas é importante que o eleitor saiba a zona e a seção de votação. Para votar, basta o eleitor apresentar documento oficial com foto: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI), e-Título (título de eleitor em meio digital) ou passaporte.

Como proceder com o eleitor deficiente visual?
O eleitor com deficiência visual poderá utilizar para o exercício do voto:
– teclado em braile, com a marca de identificação da tecla número cinco;

– sistema de áudio, disponível em todas as urnas, com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;

– instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

Além disso, o eleitor com deficiência visual pode contar com auxílio de pessoa de sua confiança.

O eleitor pode entrar na cabina de votação levando santinho de candidato?
Sim, é recomendável que o eleitor leve os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a votação.

O eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?
Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É permitido votar de bermuda, regata e chinelo?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe esses trajes no dia da votação. Somente não é permitido ir ao local de votação sem camisa e usando roupas de banho, como biquíni, maiô e sunga.

O que é voto em branco?
É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político (voto de legenda), apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA. No caso de eventual votação por cédulas, basta não efetuar qualquer indicação de voto e depositar a cédula na urna de lona. O voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas estatisticamente. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.

O que é voto de legenda?
É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Qual a penalidade para quem não vota, não justifica e não paga a multa?
O eleitor que deixar de votar e também não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa. Esgotado aquele prazo, deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências. O juiz eleitoral arbitrará o valor da multa.

Qual a punição para quem não vota, não justifica, e não paga multa?
O eleitor fica impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Já o eleitor que por três turnos consecutivos não votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.

O eleitor que está com seu título cancelado ou suspenso pode votar?
Não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Nesses casos, o eleitor não estará habilitado na urna eletrônica. Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, a eleitora ou o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para solicitar sua regularização.

O eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nas próximas eleições?
Sim. Sempre que a situação eleitoral, apesar das ausências às urnas, estiver regular, o eleitor poderá exercer seu voto.

O eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno, caso haja?
Sim, o fato de o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).

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