Os proprietários de veículos registrados no Estado podem imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) sem precisar de despachante ou qualquer outro estabelecimento, sem sair de casa.

O investigador de polícia, Tiago Portugal responsável pelos serviços do Detran em Três Pontas, explica que por conta da pandemia da Covid-19, os documentos veiculares de muitas pessoas não chegaram, como acontecia até o ano passado. Isto também se deve a modernização do sistema que está sendo substituido, mas está facilitando a vida das pessoas. A procura por informações na Delegacia de Policia Civil está muito grande.

Para conseguir acessar e imprimir o CRLV, o proprietário precisa ter quitado os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do Seguro Obrigatório (DPVAT),  da

Thiago Portugal explica que qualquer um pode imprimir quantas vezes quiser o documento 2020 do seu veículo

Taxa de Licenciamento e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. “O Detran está disponibilizando um documento online da mesma forma que disponibilizou a Carteira Nacional de Habilitação, que já estava sendo baixada no celular, no seu aplicativo, agora você consegue também baixar o CRLV 2020 que é o documento que usa para poder rodar com seu veículo”, alertou. Qualquer pessoa pode imprimir o documento em uma folha sulfite simples, sem precisar ir a nenhum despachante. Quem não tem impressora ou computador em casa, basta procurar uma lan house. A impressão deverá ser de boa qualidade, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.

O documento impresso em casa tem a mesma validade jurídica do que aquele que antes era emitido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e a validação se dá por meio da leitura do QRCode inserido no documento.

A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site do Detran/MG, na aba veículos. Para acessar o documento, basta informar a placa do veículo, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que fica no documento usado para a compra e venda do veículo, o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ.

O responsável pelo Detran deixa claro que o documento impresso pelo motorista, não precisa ser validado, assinado pelo delegado ou mesmo tem que procurar o setor de trânsito na Delegacia. Imprimiu está pronto e o motorista pode imprimi-lo quantas vezes quiser.

Qualquer informação ou dúvida podem consultar, o setor de trânsito na Delegacia de Policia Civil funciona de segunda a sexta-feira de 14:00 as 17:00 horas.

Uma orientação importante é que as pessoas devem providenciar o documento deste ano até o dia 31 de janeiro. Se chegar 2021 e você não fazer a impressão, você terá que quitar todos os impostos veículares deste ano para ter acesso ao novo. “Se você já pagou, imprima e tenha ele em mãos para evitar que o seu carro seja apreendido”, alertou Thiago Portugal.

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