Dr. Marcos Paulo Provenzani – Jornalista profissional 

O dia de hoje é uma celebração de conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos, sendo adotado pela Organização das Nações Unidas e, consequentemente, por diversos países; começamos comemorar a partir do final do século XIX, principalmente na Europa e nos Estados Unidos em prol de melhores condições de trabalho e igualdade das mulheres.

E não mais oportuno que contar a História da Maria da Penha, mulher que por sua luta por Justiça, inspirou a Lei com seu nome e que tanto abrange e protege as mulheres brasileiras.

Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido. Em 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.

Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.

Por sua parte, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.

Em 1994, Maria da Penha lança o livro “Sobrevivi…posso contar” onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas. Da mesma forma, resolve acionar o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

Estes organismos encaminham seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Desta maneira, o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

Anos depois de ter entrado em vigor, a lei Maria da Penha pode ser considerada um sucesso.

A base da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas na proteção.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

A Lei abraça a proteção com a detenção do suspeito de agressão, havendo risco para a mulher, sendo violência doméstica, o agravamento da pena, não cabendo mais a ofendida desistir da denúncia, somente perante o Juiz, as medidas de urgência em que o juiz pode impor ao agressora a de se afastar da casa da vítima e proibido de manter contato, medidas de assistência em que o Juiz pode determinar a inclusão das mulheres vítimas e seus dependentes em programas de assistência governamental, tais como bolsa família e a obrigação do agressor a prestação de alimentos,  bem como outras que de acordo com a necessidade da vítima deverá ser objeto de atenção pelo Judiciário.

Ainda temos muitos a crescer na aplicabilidade plena da Lei Maria da Penha a fim de alcançar as mulheres que sofrem com as agressões de todos os tipos, formas e meio, todavia que sirva de inspiração esse dia internacional das Mulheres e a história da Maria da Penha, a fim de mostrarmos o quão a sociedade pode e deve evoluir com o fim ultimo de proteção dos seus, e as mulheres como mola mestra dessa inquietação em busca da igualdade.

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