O diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas (IPREV) Dr. Luciano Reis Diniz, protocolou no Ministério Público (MP) da Comarca, solicitando esclarecimentos e prestando informações em relação, a Recomendação feita pelo MP, à Câmara Municipal em relação a um projeto de lei encaminhado para votação no Poder Legislativo. Nela, o MP recomenda que os vereadores votem desfavoravelmente ao projeto de lei, que extingue um cargo em comissão de assessor jurídico e cria um cargo efetivo de Advogado Autárquico e função gratificada de Chefe do Núcleo Jurídico.

Dr. Luciano Diniz afirma, que ao ser divulgada nota pela imprensa, ele teve a honra e moral lesadas, se sentiu ofendido e ficou indignado, quando o MP, o acusa de fazer manobra política e onerar os cofres públicos.

A Recomendação foi protocolada na Prefeitura e na Câmara Municipal, quanto ao projeto de lei 05/2019. A matéria enviada pela Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais, aos veículos de comunicação, segundo Dr. Luciano, contém inúmeras informações que não são verdadeiras. Em momento nenhum, o diretor foi cientificado destes acontecimentos, nem mesmo do Inquérito Civil, instaurado por conta de uma denúncia anônima.

Em resposta a nota, o diretor do Instituto ressaltou que a Ação Civil Pública que a Promotoria faz referência, já foi objeto de indeferimento de liminar judicial para exoneração dos servidores, ficando comprovado que as atribuições do cargo de Assessor Jurídico é de chefia, direção e assessoramento e são diversas das atribuições do cargo de Advogado Autárquico. O projeto de lei proposto, é para extinguir também este cargo em comissão, o chamado cargo de confiança. Desta maneira, na visão de Dr. Luciano, se torna contraditória a Recomendação do MP para que os vereadores rejeitem o projeto.

O cargo em comissão de Assessor Jurídico pode ser ocupado por qualquer pessoa, pois é amplo, e de Advogado Autárquico só pode ser ocupado por servidor concursado,por conta das atribuições técnicas. Quanto a afirmação feita que a criação do cargo é para beneficiar servidora ocupante de cargo em comissão é inverdade. Coincidentemente, a servidora foi aprovada também no concurso público, e não foi nomeada em prejuízo aos demais candidatos porque são cargos distintos e de natureza distintas.

O concurso foi realizado em 2015, sem qualquer nomeação para o cargo de advogado autárquico. Na atual gestão, houve a nomeação destes servidores, antes da citação da Ação, em 02 de maio de 2017 e citação foi no dia seguinte, em 03 de maio. Assim, se comprova que não foi resultado desta ação que fez os referidos funcionários serem nomeados, mas sim a nomeação espontânea por parte do diretor.

Com o indeferimento da liminar da Ação Civil Pública, sabe-se que não há probabilidade de extinguir o cargo de Assessor Jurídico judicialmente, de modo que o envio do projeto de lei é para economizar dinheiro aos cofres públicos do IPREV.

Já em relação ao projeto de lei, a resposta do diretor do Instituto, é que antes de ser enviado à Câmara Municipal foi passado pelo crivo do Conselho Previdenciário do IPREV e aprovado por unanimidade, bem como possui impacto orçamentário negativo, no valor de R$ 6.989,37, caso a função gratificada seja ofertada a algum servidor, se não ainda seria maior a contenção de gastos, ou seja, economia aos cofres públicos. Como as funções são distintas de Assessor Jurídico e Advogado Autárquico, visto que por concurso as atribuições são técnicas, foi enviada a proposição para a criação da função de Chefe do Núcleo Jurídico para que pudesse gerenciar o Núcleo Jurídico do IPREV, porém esta função só seria oferecida a algum servidor por decisão do diretor.

O argumento de que a Assessora Jurídica permaneceu sozinha até agosto de 2017, realizando as funções e por causa disto não precisa da criação do cargo, se dá porque a carga horária de Assessor Jurídico é de 40h semanais e de Advogado Autárquico é de 20h. Assim, ainda que com atribuições diversas, a carga horária única e exclusiva do advogado não supre a necessidade do serviço público.

Foi na gestão de 2017 que se iniciou os trabalhos da Compensação Previdênciária (COMPREV), entre o IPREV e o INSS, que recuperou aos cofres do Instituto Municipal, o valor de R$727.077,79.Esta função é exercida exclusivamente pelo Advogado Autárquico pois possui atribuições técnicas, inclusive diante da baixa carga horária. A compensação previdenciária é tema constitucional e necessita de conhecimento jurídico, e inclusive, a emissão de pareceres sobre o assunto. Foi iniciativa na gestão de Dr. Luciano Diniz realizar este trabalho. Ele lembra que o tempo em que as outras gestões não fizeram este trabalho, causou tamanho prejuízo ao IPREV, pois não compensou os benefícios pagos pelo IPREV com contribuições feitas pelos servidores ao INSS, gerando total desequilíbrio financeiro.

Sede do IPREV na Avenida Oswaldo Cruz

A servidora que ocupa o cargo de advogada, passou em um concurso estadual e irá deixar a equipe do Instituto de Previdência em breve, haja vista ter entrado na justiça com ação para isto. O cargo ficará vago e realizar um novo concurso traz gasto desnecessário, já que existe um concurso vigente.

O diretor do IPREV Dr. Luciano Diniz não poupou críticas a Dra. Ana Gabriela Brito Melo Rocha e afirma que ela está intervindo no Poder Legislativo e Executivo, já que a iniciativa proposta irá trazer grande economia aos cofres públicos, uma maior eficiência no serviço oferecido pelo Instituto.

Ao publicar que o IPREV realizou manobra política, na opinião de Dr. Luciano Diniz, o MP causou dano moral a sua imagem como cidadão e como diretor do órgão, lesou-o moralmente e o ofendeu, o que provocou sua indignação. “Quando se acusa de realizar a manobra, significa fazer algo que a lei não considera correto ou que vá beneficiar ou prejudicar alguém, o que não ocorreu”, afirmou.

Ele quer saber, como a Promotoria chegou a esta conclusão, já que nem ele e nenhum servidor foi ouvido, ou houve análise e nem mencionou o impacto orçamentário que é negativo. Houve apenas uma ligação informal feita ao Instituto questionando alguns assuntos.

Dr. Luciano foi até a sede do Ministério Público e não foi atendido por Dra. Ana Gabriela. Ele acusa a promotora de nem tem aparecido na portaria para que pudesse esclarecer e pedir informações. No dia seguinte, o diretor ligou para marcar um horário para falar pessoalmente com Dra. Ana Gabriela, mas ele foi informado que ele poderia ser atendido somente na segunda semana de fevereiro, o que lhe causou estranheza diante da rapidez do intervalo entre a solicitação do projeto de lei na Câmara e a recomendação enviada pedindo voto desfavorável e a publicação da matéria no site da Equipe Positiva, colocando inclusive “urgentíssimo” na recomendação.

Sobre o que espera da Câmara, o diretor respondeu apenas que espera que o projeto seja aprovado pelos vereadores, pois o único objetivo é melhorar a qualidade dos serviços do Instituto. “Tenho minha consciência tranquila, porque não tenho interesse pessoal em nada. Quero fazer é tudo aqui funcionar, dentro da lei”, concluiu o diretor Dr. Luciano Reis Diniz.