EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES E QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE TRÊS PONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 001/2014

A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAÚJO, Diretora do Foro da Comarca de Três Pontas, no exercício das atribuições que lhe são conferidas  Portaria Conjunta nº 297/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção de estagiários do curso de graduação em Direito na Comarca de Três Pontas do Estado de Minas Gerais,   nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar da seleção pública estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da   Portaria Conjunta nº 297/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG;

1.2 A seleção pública será executada e acompanhada pela comissão formada por FELIPE MANZANARES TONON, Juiz de Direito Substituto, MARIA ALÍCIA DE ANDRADE CUNHA CAMPOS __________, Escrivã Judicial em substituição, e ANDRÉA MESQUITA ROSESTOLATO OLIVEIRA__________, Oficial de Apoio Judicial;

1.3 A carga horária  do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, com jornada de 4 (quatro) horas diárias;

1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente,  é no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) e, também, de auxílio transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a dez por cento do valor da bolsa de estágio, e seguro contra acidentes pessoais contratado pelo Tribunal de Justiça;

1.5 A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de Direito interessados, que estejam cursando, no mínimo, o 3º período e, no máximo, o 8º período do curso, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento de requisitos quanto aos períodos acadêmicos para ingresso e à comprovação da regularidade documental do convocado.

2. DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.2 A vaga existente é 01 (uma), acrescida de cadastro de reserva para vagas futuras, em especial, decorrente da instalação da recente Vara Criminal,  observando-se quanto aos candidatos portadores de deficiência o disposto  no item 4 deste edital;

2.3 A seleção pública é destinada ao provimento de vagas de estágio  e à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem em todas as Varas durante o período de validade da Seleção Pública, que é de dois anos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 24/07/2014 a 01/08/2014, das 12:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), na Secretaria da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Três Pontas – MG;

3.1.1. O estudante deverá comparecer ao local de inscrição munido dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação com foto;

b) Comprovante de matrícula do Curso, no respectivo período;

3.2  Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico, ou outro meio que não o estabelecido neste Edital;

 

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

3.4 No período correspondente às inscrições, os candidatos que possuírem certificado de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deverão apresentá-lo, para fins do disposto no item 7 deste edital.

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

4.1 Aos candidatos com deficiência, inscritos nessa modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital;

4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes, e das que vierem a surgir, ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame, serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital;

4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se esse for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior;

4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vaga, e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública;

4.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência, no momento da inscrição;

4.6 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital;

4.7 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ;

4.8 Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral;

4.9 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitá-la quando da inscrição;

4.10 O candidato que, por alguma razão, necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar na Secretaria da  Vara Criminal e da Infância e Juventude do Fórum da Comarca de Três Pontas – MG, até o dia 01 de agosto de 2014, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação;

4.11 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro;

4.12 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão dessas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado;

4.13 A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciados indeferidos será divulgada no Saguão do Fórum, até o 11/08/2014;

4.14 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID;

4.15 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido a perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT;

4.15.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar;

4.15.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário;

4.15.2 O candidato que se declarou deficiente quando da inscrição, mas, que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica, não foi considerado deficiente, será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral;

4.15.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida, permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública;

4.15.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO E VEDAÇÕES

5.1  O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição;

5.2  A ficha de Inscrição é intransferível;

5.3  É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo, e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância;

5.4  Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça de Primeira Instância do Estado:

I – estudantes que possuírem vínculo profissional, ou de estágio com advogado, ou sociedade de advogados;

II – policiais civis ou militares;

III – titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital, ou municipal;

5.5  Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio sob a chefia da pessoa definida neste item;

5.6  O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados nos itens anteriores.

6. DA SELEÇÃO

6.1  A seleção pública para preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Três Pontas, bem como as que vierem a surgir, durante o prazo de validade do certame, será composta de uma prova objetiva;

6.1.1 A prova objetiva, não identificada, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre Língua Portuguesa e conhecimentos específicos, constantes do anexo I deste edital, contendo trinta (30) questões;

6.2 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, uma vez que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2015.

6.2.1 As provas ocorrerão no dia 19/08/2014, às 09hs00min, (horário de Brasília),na sede da FATEPS – Faculdade de Direito de Três Pontas/MG, situada na Praça D’ Aparecida, nº 57- Centro, e terão duração de duas (02) horas.

6.2.2  O resultado final e respectiva classificação será divulgado dia 25/08/2014, no Saguão do fórum da Comarca de Três Pontas/MG.

6.2.3 O tempo de duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

6.2.4 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6.2.5 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar as provas fora da data, do horário estabelecido, ou do local determinado.

6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

6.3.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição.

6.4 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, que permita a identificação segura do candidato, e com prazo de validade vigente, para a realização das provas.

6.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

6.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.6 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos, ou a utilização de aparelhos eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações e similares.

6.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

6.9 Será eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores, ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos, ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização da(s) prova(s);

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma no local de realização das provas, ainda que de posse de documento de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização das provas;

h) deixar de entregar a Folha de Respostas das provas objetivas, findo o prazo limite para realização das provas.

i) registrar a identificação em quaisquer das provas, em local diverso do indicado para tal finalidade.

6.10 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.11 Na correção da Folha de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

6.12 O candidato não poderá danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

6.13 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que possuir qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

7. DA ATUAÇÃO COMO CONCILIADOR VOLUNTÁRIO

7.1 À atuação como conciliador voluntário nos Juizados Especiais, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, será atribuído meio (0,5)  ponto.

7.2 O candidato que atuou como voluntário nos Juizados Especiais deverá entregar a declaração no ato da inscrição, nos termos do item 3.4 deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A nota final será obtida pela soma da nota alcançada na(s) prova(s) com a alcançada em razão da atuação de conciliador voluntário.

8.1.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova.

8.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

8.3 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;

c) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

d)  tiver atuação anterior  como jurado em Tribunal do Júri;

e) maior idade; e

f) sorteio.

 

8.4 Os classificados serão convocados, durante o prazo de validade da seleção, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

8.5 A classificação final será divulgada em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

8.5.1 A classificação final será divulgada no Saguão do Fórum da Comarca de Três Pontas – MG.

9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1 – Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido à Comissão do Concurso contra as seguintes decisões:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) classificação final, desde que se refira a erro de cálculo da pontuação obtida.

9.2 O prazo para a interposição dos recursos a que se refere o item 9.1 deste Capítulo será de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.

9.3 Os recursos mencionados no item 9.1 deste Capítulo deverão ser apresentados à Comissão do Concurso em 02(duas) vias, e deverão ser entregues na Secretaria da Vara Criminal e da Infância e Juventude.

9.6 Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos;

d) com a identificação do candidato no corpo da petição, ou seja, em local não indicado para tal finalidade.

9.7 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este Capítulo será divulgada no Saguão do Fórum.

9.8 A decisão terá caráter terminativo, e não será objeto de reexame.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 – O preenchimento das vagas existentes, e das que vierem a ocorrer até o período de validade da seleção pública, será realizado de acordo com a ordem de classificação,   considerada a conveniência administrativa.

10.2 Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de classificação, observado o disposto no Capítulo 4 deste Edital, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

10.3 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, será realizada mediante contato telefônico.

10.3.1 Serão considerados para convocação os telefones  registrados pelo estudante quando da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados.

10.4 Todas as tentativas de contato por telefone com os candidatos serão registradas pela comarca.

10.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar, ou a vaga de estágio exija período superior ao cursado pelo estudante, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, observado o prazo de validade da seleção pública.

10.6 Será remanejado para o final da lista de aprovados o candidato que:

b) não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por telefone.

c) requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação.

d) após ser convocado, não comparecer  ao Fórum, na Vara Criminal e da Infância e Juventude,  no prazo de 05(cinco) dias.

e) recusar a vaga oferecida.

f) Não preencher os requisitos para início do estágio, quando da convocação, ou não apresentar a documentação no  tempo e modo exigidos no item 10. 9 deste edital.

g) Na hipótese prevista no item 10.5 deste edital.

10.7 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

10.8 Após ser convocado, o estudante deverá comparecer ao Fórum da Comarca de Três Pontas/MG  no prazo de cinco dias.

10.9 Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 07 (sete) dias úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas atividades de estágio, a saber:

a) cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do estudante;

b) declaração original da instituição de ensino superior, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e o período cursado;

c) declaração do estudante indicando agência e conta corrente, em estabelecimento bancário definido pelo TJMG, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio transporte;

d) declaração do estudante informando se é parente, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

e) em se tratando de estudante deficiente, atestado médico original de que conste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID, expedido em até noventa dias antes da data de sua entrega.

10.10 Será eliminado da seleção pública o candidato que se recusar a observar as condições estipuladas pelo TJMG.

10.11 Durante o período de validade da seleção pública, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc) atualizados junto à Direção do Foro, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais.

11. DA CONDIÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1 O candidato aprovado na seleção pública, e convocado para preencher a vaga, ingressará no Programa de Estágio do TJMG por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Portaria Conjunta nº  297/2013,  do TJMG.

12. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA

12.1 A seleção pública terá validade de dois anos, a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado a critério da Direção do Foro da Comarca de Três Pontas MG.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Todas as divulgações oficiais referentes ao concurso serão feitas no Saguão do Fórum de Três Pontas  MG.

13.4 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar, e que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

13.4.1 Aplica-se à contratação de estagiário, no âmbito do TJMG, o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2007.

13.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras da Seleção Pública, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.6 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o TJMG.

13.7 O acompanhamento da divulgação deste Edital e de comunicados relacionados à Seleção Pública é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.8 Não serão aceitas apresentação de documentos, ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

13.9 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, ou documentos após as datas, e em desacordo com as formas estabelecidas neste Edital.

13.10 Para contagem do prazo de apresentação de documentos e interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que dia útil na Comarca, sendo prorrogado, em caso contrário, para o primeiro dia útil subsequente.

13.11 A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos e de recursos será feita pela data do protocolo de recebimento.

13.13 Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante, ou após os prazos estabelecidos neste Edital.

13.14 Informações e orientações referentes à Seleção Pública poderão ser obtidas na Comarca de Três Pontas/MG.

13.15 O resultado final da seleção pública será homologado pela Juíza Diretora do Foro.

13.16 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o concurso, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.17 As ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Direção do Foro da Comarca e, em última análise, pelo Superintendente da EJEF.

Três Pontas, 22 de julho de 2014.

 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas:

1)  Tipologia textual

2)  Paráfrase, perífrase, síntese e resumo

3)  Significação literal e contextual de vocábulos

4)  Processos coesivos de referência

5)  Coordenação, subordinação

6)  Emprego das classes de palavras

7)  Estrutura, formação e representação das palavras

8)  Ortografia oficial

9)  Pontuação

10) Concordância

11) Regência

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito, objeto, elementos e classificações. Princípios fundamentais.

2. Poder constituinte originário e derivado. Características. Emenda, reforma e revisão da Constituição.

3. Supremacia da Constituição. Normas constitucionais. Interpretação, princípios, eficácia. Controle de constitucionalidade.

4. Dos direitos e garantias fundamentais. Tutela dos direitos e deveres individuais, difusos e coletivos.

5. A tutela constitucional das liberdades. Habeas Coreus, Habeas Data, Mandado de Segurança.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:

PREÂMBULO

TÍTULO I  –  DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( ART. 1 A ART. 4 )

TÍTULO II  –  DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ( ART. 5 A ART. 17 )

Capítulo I  –  Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ( art. 5 )

Capítulo II  –  Dos Direitos Sociais ( art. 6 a art. 11 )

Capítulo III  –  Da Nacionalidade ( art. 12 a art. 13 )

Capítulo IV  –  Dos Direitos Políticos ( art. 14 a art. 16 )

Capítulo V  –  Dos Partidos Políticos ( art. 17 )

TÍTULO III  –  DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO ( ART. 18 A ART. 43 )

Capítulo I  –  Da Organização Político-Administrativa ( art. 18 a art. 19 )

Capítulo II  –  Da União ( art. 20 a art. 24 )

Capítulo III  –  Dos Estados Federados ( art. 25 a art. 28 )

Capítulo IV  –  Dos Municípios ( art. 29 a art. 31 )

Capítulo V  –  Do Distrito Federal e dos Territórios ( art. 32 a art. 33 )

Seção I  –  Do Distrito Federal ( art. 32 )

Seção II  –  Dos Territórios ( art. 33 )

Capítulo VI  –  Da Intervenção ( art. 34 a art. 36 )

Capítulo VII  –  Da Administração Pública ( art. 37 a art. 43 )

Seção II  –  Dos Servidores Públicos ( art. 39 a art. 41 )

Seção III  –  Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ( art. 42 )

Seção IV  –  Das Regiões ( art. 43 )

Capítulo III  –  Do Poder Judiciário ( art. 92 a art. 126 )

Seção II  –  Do Supremo Tribunal Federal ( art. 101 a art. 103-B )

Seção III  –  Do Superior Tribunal de Justiça ( art. 104 a art. 105 )

Seção IV  –  Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais ( art. 106 a art. 110 )

Seção VIII  –  Dos Tribunais e Juízes dos Estados ( art. 125 a art. 126 )

Capítulo IV  –  Das Funções Essenciais à Justiça ( art. 127 a art. 135 )

Seção I  –  Do Ministério Público ( art. 127 a art. 130-A )

Seção II  –  Da Advocacia Pública ( art. 131 a art. 132 )

Seção III  –  Da Advocacia e da Defensoria Pública ( art. 133 a art. 135 )

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Da desconsideração da personalidade jurídica.

3. Dos bens.

4. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência. Da prova.

5. Do direito das obrigações. Das modalidades. Da transmissão. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.

6. Dos contratos em geral.

7. Dos atos unilaterais.

8. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. A responsabilidade civil na Constituição.

9. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superficie. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.

10. Do direito de família. Do casamento. Das relações de parentesco. Do regime de bens. Dos alimentos. Do bem de família. Da união estável. Da tutela e da curatela.

11. Do direito das sucessões. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da Partilha. Das disposições finais e transitórias do Código Civil.

 

DIREITO PENAL

1. Conceito de Direito Penal. História do Direito Penal. História do Direito Penal Brasileiro, Doutrinas e Escolas Penais. Fontes do Direito Penal. Sistemas Penitenciários.

PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL

2. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas.

3. Parte Geral do Código Penal. Das penas. Das medidas de segurança.

4. Parte Geral do Código Penal. Da ação penal. Da extinção da punibilidade.

5. Crimes definidos na Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2003.

  1. Crimes hediondos (Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990).
  2. Crimes de trânsito (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios gerais do direito processual civil.

2. Direito Processual Constitucional e Direito Processual Coletivo. A ação civil pública. Mandado de segurança. Ação popular.

3. Jurisdição e ação. Conceito, natureza e características. Condições da ação. Competência. Conflitos de competência.

4. Processo. Procedimento. Sujeitos, objeto e pressupostos da relação jurídica processual. Da formação, suspensão e extinção do processo.

5. Do Poder Judiciário e órgãos jurisdicionais. Do juiz. Serviços auxiliares da Justiça.

6. Do Ministério Público. Das partes em geral. Dos advogados e procuradores.

7. Litisconsórcio e assistência.

8. Intervenção de Terceiros. Oposição. Nomeação a autoria. Chamamento ao processo.

9. Atos processuais, forma e vícios, tempo e lugar. Formalismo e instrumentalidade das formas. Convalidação do ato processual. Prazos no processo, contagem e preclusão. Incidentes processuais.

10. Petição inicial: requisitos e vícios, indeferimento e emenda. Pedido: conceito, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos. Antecipação de tutela. Tutela definitiva. Julgamento de ações repetitivas.

11. Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação. Exceções processuais. Reconvenção. Revelia. Julgamento conforme o estado do processo.

12. Das audiências. Das provas. Ônus da prova. Incidentes. O juiz e a prova.

13. Da sentença. Da coisa julgada: requisitos, espécies, efeitos, relativização. Tutelas específicas. Liquidação de sentença. Do cumprimento da sentença. Rescisória.

14. Recursos. Requisitos e admissibilidade. Efeitos. Espécies. Incidentes recursais. Recursos repetitivos. Súmula vinculante.

15. Da execução em geral. Dos títulos executivos. Das espécies de execuções. Defesas do executado. Da execução contra insolvente. Execução nas ações coletivas. Da suspensão e da extinção do processo de execução.

16. Do Processo cautelar. Das medidas cautelares. Dos procedimentos cautelares específicos.

17. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária, no Código de Processo Civil e legislação extravagante. Ação de alimentos e alimentos gravídicos.

18. Assistência judiciária. Juizados Especiais Cíveis. Alienação fiduciária. Decreto Lei n° 911, de 1° de outubro de 1969. Da locação predial urbana e suas ações.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Do processo penal em geral. Princípios e fontes do processo penal.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941)

2. Disposições preliminares. Do inquérito policial. Da ação penal. Da ação civil.

3. Da competência. Das questões e processos incidentes. Da prova.

4. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça.

5. Da prisão e da liberdade provisória.

6. Das citações e intimações.

7. Da sentença.

8. Dos processos em espécie.

9. Das nulidades e dos recursos em geral.

10. Disposições gerais.

11. Habeas Corpus e seu procedimento. Mandado de segurança em matéria criminal (Lei n° 12.016, de 7 de agosto de 2009).

12. Entorpecentes (Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2003). Violência doméstica (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006).

13. Prisão temporária (Lei n° 7.960, de 21 de dezembro de 1989). Da prisão, das medidas cautelares, da liberdade provisória (Lei n° 12.403, de 4 de maio de 2011).

14. Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995).

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. O Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Repartição das receitas tributárias.

2. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: conceito, vigência, aplicação, interpretação e integração.

3. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Imposto; taxa; contribuição de melhoria e outras contribuições.

4. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário.

5. Fato gerador da obrigação tributária. Elementos. Incidência, não incidência, imunidade e isenção.

6. Responsabilidade tributária: normas gerais, espécies e hipóteses. Infrações administrativas tributárias. Substituição tributária.

7. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito.

  1. Garantias e privilégios do crédito tributário.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Natureza e fonte das regras de consumo. A relação de consumo e suas características.

2. Integrantes e objeto da relação de consumo. Objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo.

3. Os direitos básicos do consumidor. Interpretação das regras de consumo.

4. Da qualidade que os produtos e serviços devem ter. Da responsabilidade dos agentes que figuram nas relações de consumo.

5. Espécies de responsabilidades previstas na lei de consumo.

6. Da prescrição e da decadência nas ações atinentes a matéria de consumo.

7. Da desconsideração da personalidade jurídica das empresas. Das práticas comerciais. Da oferta e da publicidade. As práticas abusivas e seus efeitos.

8. Da proteção contratual em matéria de consumo. Princípios que regem a matéria. Os contratos de adesão. Das cláusulas abusivas. Espécies e efeitos jurídicos.

9. A defesa do consumidor em juízo. Ações individuais e coletivas. Legitimidade para sua propositura. Efeitos da coisa julgada.

10. Das ações coletivas para defesa dos direitos dos consumidores. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.

11. Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Dano patrimonial e moral. Da cobrança de dívidas e dos bancos de dados e cadastros.

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