Está chegando o dia de escolher quem vai ocupar as cadeiras de prefeito e vereadores pelos próximos quatro anos, nos municípios de Três Pontas e Santana da Vargem. No pleito municipal, o eleitor deverá votar duas vezes: primeiro digitando cinco números para eleger um vereador e depois dois números para eleger uma chapa composta por candidatos a prefeito e vice-prefeito.
Não é preciso decorar os números. A Justiça Eleitoral permite e até recomenda, que o eleitor leve para dentro da cabine de votação uma “colinha”, desde que os números estejam escritos em um papel. Não é permitido no entanto, levar aparelhos eletrônicos como celular.
ORDEM DE VOTAÇÃO
O primeiro voto é para vereador
Ao chegar diante da urna eletrônica, o eleitor deverá digitar os números de acordo com o que o equipamento indicar. Primeiro a urna vai pedir o número do candidato a vereador. Neste caso, são cinco dígitos: os dois primeiros indicam o partido pelo qual o candidato concorre e os outros três foram sorteados ou escolhidos durante a convenção partidária da sigla.
Assim que o número for digitado, aparecerá na tela o nome, a foto, o número e o partido do candidato. Nesse momento o eleitor deve se atentar para conferir se todos os dados estão corretos antes de apertar a tecla “confirma”. Se estiver errado, basta corrigir e depois finalizar.
O segundo voto é para prefeito
Em seguida, a urna vai pedir o número da chapa a ser eleita para prefeito e vice-prefeito. São dois dígitos, que indicam o partido pelo qual o candidato a prefeito está concorrendo.
Semelhante à tela anterior, a urna vai mostrar o nome, o número, a foto e o partido do postulante. A diferença é que aqui, como são duas pessoas que compõem a chapa, também deverá aparecer a foto e o nome do candidato a prefeito e do candidato a vice. Se tudo estiver correto, é só apertar “confirma” e pronto.
VOTO NULO E BRANCO
Caso o eleitor não tem escolhido nenhum candidato, seja para vereador ou para prefeito, pode optar por não votar em ninguém. Nesse caso, são duas opções: voto nulo ou branco. Não há diferença na prática. Nas duas situações os votos serão invalidados e, portanto, não vão entrar na conta de forma alguma. O voto em branco não vai para o candidato mais votado e nem para nenhum outro. O voto nulo, não importa a quantidade, não anula a eleição. Para votar em branco é só apertar a tecla “branco” na urna e em seguida confirma. Se prefere anular o voto, o eleitor pode digitar um número que não existe e confirmar.
VOTO DE LEGENDA
Existe ainda uma terceira opção para aqueles eleitores que não definiram em qual candidato a vereador querem votar, mas apoiam algum partido. É o chamado voto de legenda. Neste caso, quando a urna pedir o número do candidato a vereador, em vez de apertar os cinco dígitos, o eleitor pode digitar apenas os dois primeiros, que identificam o partido.
Ou seja, o eleitor abre mão do voto nominal (para uma pessoa), para votar no partido. Isso é possível porque para eleger vereadores são considerados dois dados: o quociente eleitoral e o quociente partidário. Na prática, o partido que tiver mais votos tem direito a mais cadeiras na Câmara Municipal.
Funciona assim: consciente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis no legislativo. Já o quociente partidário é o número de votos válidos recebidos pelo partido nominais e de legenda dividido pelo quociente eleitoral. O resultado dessa conta é o número de cadeiras que aquele partido poderá ocupar.
É por isso que nem sempre os candidatos a vereador eleitos são, de fato, os mais votados. Para ter direito a ocupar uma vaga no Legislativo, a legenda, e não apenas o candidato, precisa ter uma boa votação. O número de cadeiras conquistadas pelo partido é, depois, distribuído entre os candidatos com mais votos dentro da sigla.