Foto: reprodução Revista Veja

 

Do total de 44.049 eleitores de Três Pontas, 2.913 são filiados a partidos políticos.
Isto significa, em tese, que estão aptos não apenas a votarem, mas também a
disputarem um cargo na eleição de 15 de novembro.

O MDB é o partido com maior número de filiados: 305, seguido pelo DEM, com 265. O PTB vem em seguida com 245 e o PT, com 231 filiados. O PV, do deputado estadual Mário Henrique Caixa, tem 209 filiados na cidade e o PP fecha a conta dos partidos com número de filiados acima de duzentos, com 201. O partido Cidadania, do pré-candidato a prefeito Paulo Luís Rabello, tem 156 filiados, segundo o Cartório Eleitoral de Três Pontas. Já o PSD, do atual prefeito e pré-candidato Marcelo Chaves Garcia e também do deputado federal Diego Andrade, tem apenas 70 filiados em Três Pontas. O Novo tem apenas 5 filiados, já o Rede e o PCO contam com 1 filiado em cada partido. Dos 32 partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – já considerando as fusões e mudanças de nomenclatura – 29 têm representação em Três Pontas. Estão sem representação, PCB, PSTU e UP.

É importante lembrar que para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), poderá haver formação de coligações partidárias. Já para vereador não poderão se feitas as coligações este ano. As convenções partidárias poderão ser realizadas de forma virtual e devem acontecer de 31 de agosto a 16 de setembro, quando haverá a definição de coligações e a escolha dos candidatos.

Em Três Pontas, cada partido poderá lançar um total de 17 candidatos, sendo 30% do sexo feminino (5). O registro das candidaturas devem acontecer até o dia 26 de setembro. O início da propaganda eleitoral será no dia 27 de setembro e o 1º turno das eleições no dia 15 de novembro.

Informações junto aos pré-candidatos a vereador de vários partidos políticos da cidade apontam a tendência de coligações partidárias em torno dos dois pré-candidatos a prefeito de Três Pontas: Marcelo Chaves Garcia (PSD) e Paulo Luís Rabello (Cidadania). Ainda não há definição de que algum outro partido possa lançar candidato a prefeito na cidade.

Pela primeira vez, vereadores não poderão concorrer por coligações

Candidatos ao cargo somente poderão participar em chapa única dentro do partido. Alteração na legislação foi instituída pela reforma eleitoral de 2017.

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

O Quoeficiente Eleitoral (QE) é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de cadeiras a preencher. Na última eleição de Três Pontas, tivemos aproximadamente 33 mil votos válidos. Considerando esta margem, dividimos pelo número de cadeiras no Legislativo (11), teremos coeficiente eleitoral de 3.000 votos. Como exemplo, se o partido A tiver 6.000 votos, terá garantido duas vagas. Se o partido B tiver 5.000 votos, terá grantido uma vaga. Se o partido C tiver 3.000 votos, também terá garantido uma vaga. Se o partido D tiver 2.000 votos, não terá direito a vaga, num primeiro momento.

Encerrada a primeira contagem do Quoeficiente Eleitoral, passaremos ao sistema de sobras. Provavelmente não teremos as 11 vagas preenchidas. Portanto, para preenchermos as vagas restantes, usaremos o seguinte cálculo matemático: votos obtidos pelo partido, dividido pelo número de cadeiras já preenchidas mais um. A conta é a seguinte, para exemplificar: o partido A, que obteve 6.000 votos dividimos por dois + um: três (resultado 2.000); já o partido B, que obteve 5.000 votos dividido por um + um: dois (resultado: 2.500); o partido C obteve 3.000 votos dividido por um + um: dois (resultado: 1.500); o partido D obteve 2.000 votos dividido por zero + um: um (resultado: 2.000).

Diante do exemplo acima, o partido B ficou com mais uma vaga, já que obteve o maior resultado na sobra (2.500). Este procedimento se repetirá quantas vezes for necessário até o preenchimento de todas as cadeiras. É importante ressaltar também que, para o candidato ser eleito, ele terá que obter 10% do Quoeficiente Eleitoral. No nosso exemplo, com base na última eleição, o QE corresponderá a 300 votos.

Eleições majoritárias

Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos. Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados. (Fonte: Jornal Correio Trespontano)

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here