O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno das Eleições 2018, no dia 07 de outubro, deve comparecer às urnas normalmente nosegundo turno, em 28 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela ausência do voto.

A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o dia 06 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil ou pela internet. Basta apresentar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico, por exemplo. O eleitor que estava no exterior tem até 30 dias a partir do retorno ao Brasil para fazer a justificativa.

Quanto ao voto em trânsito, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 23 de agosto, prazo final para a solicitação de transferência temporária. Para o segundo turno, 11.741 eleitores mineiros fizeram o registro para votar em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral. Os eleitores que estiverem em uma cidade dentro do próprio estado poderão votar para governador e presidente. Quem estiver em outro estado só votará para presidente. É importante lembrar também que o eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do país. Quem se cadastrou para votar em trânsito apenas para o segundo turno deverá conferir com antecedência, pelo site do TRE, aplicativo e-título ou Disque-Eleitor (148) qual a seção em que votará, pois ao requerer a transferência provisória só recebeu a informação do local de votação.

O eleitor que teve problemas de acessibilidade no primeiro turno não poderá alterar seu local de votação para uma das 2.780 seções de fácil acesso existentesem Minas Gerais para o segundo turno. Essa e outras alterações de dados só poderão ser feitas a partir de 05 de novembro, após a realização do segundo turno, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Também o alistamento eleitoral e o cadastramento biométrico só serão retomados a partir de 5 de novembro, não sendo possível que aquele que não estava no cadastro eleitoral no primeiro turno seja inserido para o segundo. (Fonte: TRE)