Foto: Arquivo EP

A Justiça Eleitoral está chamando a atenção dos eleitores de todo o Brasil, que deixaram de votar nas três últimas eleições. É que eles tem até o dia 06 de maior para regularizarem suas situações

O não comparecimento ao Cartório Eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento das multas correspondentes ou de justificação de ausência no prazo, implicará o cancelamento automático dos títulos.

A determinação é da juíza da 273ª Zona Eleitoral de Três Pontas, Dra. Aline Cristina Modesto da Silva, em cumprimento ao Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). Ela determinou também que fosse afixado o edital no Mural do Cartório, com os nomes dos eleitores que podem ficar sem o título. São ao todo 513 eleitores de Três Pontas e 115 de Santana da Vargem que precisam procurar o Cartório Eleitoral. É bom lembrar cada turno, corresponde a uma eleição.

A Chefe do Cartório Eleitoral Maria Rosa Guimarães Miari, esclarece que o eleitor que não normalizar sua situação até a data-limite terá o título cancelado entre 17 e 20 de maio. Nesse caso, o cidadão fica impedido de realizar uma série de atividades, como retirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber vencimentos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras restrições.

O Cartório Eleitoral de Três Pontas funciona das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

Mensagens falsas

A Justiça Eleitoral alerta ainda para a necessidade de estar atento a possíveis comunicados falsos recebidos por e-mail. Mensagens de aviso sobre o cancelamento do título ou links que pedem a atualização de dados cadastrais não devem ser acessados. As consultas estão disponíveis somente nos cartórios eleitorais e no portal do TSE.