O eleitor que não puder votar no dia 28 de outubro deverá justificar a sua ausência. A justificativa é necessária para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e para quem estiver em seu domicílio mas não puder comparecer às urnas por  outros motivos,  como problemas de saúde, por exemplo. O eleitor com voto facultativonão precisa justificar a ausência (analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem 16 ou 17 anos).

No dia da votação, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral ou da cidade em que se cadastrou para o voto em trânsito poderá procurar qualquer seção eleitoral ou um posto de justificativa para preencher e entregar o requerimento de justificativa, de 8h às 17h. O requerimento já está disponível na página das Eleições 2018 no site do TRE de Minas. É importante lembrar que não é possível justificar a ausência ao primeiro turno no dia do segundo turno.