Dr MarcosPor Marcos Venicio de Mesquita – Advogado

Que os vendedores recebem comissões pelas vendas efetivadas é fato. Mas se as vendas são canceladas ou não entregues a tempo em razão de falta do produto em estoque?

Pois bem, se o empregado concretiza a venda de um produto e este não é entregue por culpa do empregador, ainda assim ele terá direito a comissão sobre essa transação. Muitas vezes por falta de estoque, indisponibilidade de caminhão, problemas com a transportadora entre outros motivos, os produtos não são entregues aos clientes e as vendas são canceladas. Em conseqüência, as comissões respectivas, via de regra,não são pagas,gerando com isso prejuízo ao empregado vendedor.

A justiça do Trabalho de Minas Gerais- TRT- 4ª Turma – vem adotando o entendimento de que se o trabalhador realizou as vendas, as comissões pactuadas são devidas, mesmo que os produtos vendidos não tenham sido entregues aos clientes por problemas de logística da empresa. Até porque o contrário seria transferir para o empregado os riscos da atividade econômica.

O artigo 2º da Lei nº 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, não faz qualquer ressalva em relação às vendas cujas mercadorias não foram entregues as clientes por culpa do empregador. Por isso o vendedor terá direito as comissões mesmo quando as vendas forem canceladas por insuficiência de estoque ou outros problemas da empresa.

(Fonte: http://www.trt3.jus.br/ Processo nº  0000192-57.2013.5.03.0069 AIRR) 

Marcos Venício de Mesquita – Advogado OAB/MG 52.791

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