Por Renan Lopes

Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatórios. O ministro Celso de Mello formou a maioria favorável ao relator Gilmar Mendes, atendendo às ações do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra à medida.

No entendimento dos ministros, a prática fere os direitos fundamentais previstos na Constituição. A medida fica proibida sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e da ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Paiva, prevê que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em proibir a condução coercitiva de investigados para interrogatório “pode refletir diretamente no aumento dos pedidos de prisão temporária”.

Edvandir Paiva avalia que “a condução coercitiva é um instrumento jurídico, menos gravoso, que foi adotado para impedir a destruição ou ocultação de provas e a combinação entre investigados, sobretudo no momento da deflagração de operações complexas. A decisão do STF estabelece um parâmetro que pode refletir diretamente no aumento dos pedidos de prisão temporária, como forma de evitar riscos à investigação criminal”, prevê o delegado.

Realmente o Supremo Tribunal Federal não da à mínima para o que pensa o cidadão de bem trabalhador honesto pagador de impostos.

Renan de Paulo Lopes – Advogado

Fonte: Katia Guimarães do Jornal do Brasil e Correio Braziliense