Por Marcos Venício de Mesquita – Advogado

Reconhecidamente, somos um País litigante, ou seja, toda e qualquer situação pode parar na Justiça. São estatísticas e discursos de diversas autoridades públicas que confirmam esta afirmação. Por certo, devemos separar aquilo que não há alternativa, senão, a provocação do Poder Judiciário para aplicação das leis, produzindo uma justiça equânime. De outro lado, devemos compreender que nem todos os casos devem socorrer-se da Justiça, podendo prover de meios alternativos, como a conciliação e acordo extrajudicial.

De outro lado, vemos uma cultura do brasileiro em promover ações judiciais. Talvez este seja o estado de acomodação coletiva, contratando o advogado somente quando o fato ocorreu e não há mais solução. Sentar para ouvir um profissional da área jurídica é muito importante, pois uma longa ou breve consulta poderá fazer uma grande diferença. É preciso destacar que diversas áreas, setores, fatos, entre outros, é necessário um profissional da área jurídica atuando como consultivo preventivo. E acredite, os resultados são excelentes.

Para pessoas físicas, o advogado poder ser consultado em diversas áreas. No Direito Civil, por exemplo, temos diversas situações como a elaboração de um contrato ou mesmo a leitura contratual opinando o advogado se determinada cláusula contratual é correta ou não, se quais eventuais efeitos futuros. Em Direito de Família, por exemplo, elaborar testamentos, contratos de união estável, esclarecer fatos sobre inventário judicial ou extrajudicial.

Nas relações de consumo o problema é ainda maior, visto que, é expressivo o volume de ações judiciais nesta área e a atuação preventiva poderá resultar no melhor desempenho da empresa em relação ao próprio consumidor, isto porque, infelizmente o consumidor brasileiro sabe pouco sobre seus direitos em relação ao consumo, englobando a compra e venda, trocas de mercadorias, assistência técnica, defeitos no produto e etc…

Portando, o Advogado pode, dessa forma, exercer a função de “ Consultor Jurídico “ ou Advogado Conselheiro” com sucesso, através de realização de reuniões remuneradas, emitindo pareceres ou estudos escritos.

Fonte: Jusbrasil.com.br – Luiz Fernando Pereira / Consultoria e Assessoria Jurídica