A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, ingressou nessa segunda-feira com uma ação no STF alegando a inconstitucionalidade da lei que instituiu o voto impresso. A procuradora alega que a impressão fere o princípio do sigilo do voto, previsto pela Constituição Federal.

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O argumento é de uma estupidez ímpar, pois se fosse válido significaria que todas as eleições brasileiras realizadas antes do advento das miseráveis urnas eletrônicas, introduzidas no sistema eleitoral do país durante a era tucana, teriam sido realizadas sem a garantia do sigilo do voto.

A procuradora afirma também que as alegações de fraudes apresentadas contra a votação puramente eletrônica não encontram fundamento e não podem ser comprovadas. Essa afirmação é outra estupidez, pois inúmeros estudos independentes apresentados por especialistas já comprovaram, para além de qualquer dúvida razoável, que o sistema de votação eletrônica adotado no país é susceptível a fraudes.

A ação impetrada no STF pela PGR contra o voto impresso ocorre no mesmo momento em que a empresa venezuelana Smartmatic foi desclassificada do processo de licitação para aquisição de urnas e impressoras. Com base em precedentes de 2014, não pode ser descartada a possibilidade de o STF acolher a ação e emitir uma medida liminar, tornando a eleição um processos inteiramente sub judice.

As ações dos escalões superiores do estamento burocrático, como o TSE, a PGR e o STF deixam claro a disposição desses órgãos em não cumprir a lei e, dessa forma jogar o processo eleitoral inteiro na ilegalidade.

Esse episódio é uma razão a mais para que a sociedade brasileira inicie uma mobilização civil para exigir a completa transparência e legalidade das eleições.

Por isso que seu argumento, Senhora Raquel Dodge, não colou mesmo.

Fonte: #CriticaNacional #TrueNews #RealNews / por pauloeneas

Reproduzido por Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515