Por Marcos Venício de Mesquita – Advogado

Farmacêutica, bioquímica, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340/2006 porque foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.

No ano de 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda vez, ele tentou mata-la por eletrocussão e afogamento.

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.

Lei diminuiu em 10% os assassinatos contra mulheres

Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a lei Maria da Penha contribuiu para diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres dentro das residências das vítimas.

Reconhecida na ONU

A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) como uma das três melhores legislações no enfrentamento a violência contra as mulheres.

98% da população conhece a legislação

Apenas 2% das pessoas no país nunca ouviram falar da Lei Maria da Penha, segundo Pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular / Instituto Patricia Galvão-2013). Para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência.

Também pode valer para casais de mulheres e transexuais

A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificarem como mulheres em sua identidade de gênero.

A Lei vai além da violência física

Muitas pessoas conhecem a Lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:

  • Sofrimento psicológico: como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante, o desprezo, insulto;
  • Violência sexual: como manter uma relação sexual não desejada por meio de força, impedir que a mulher use métodos contraceptivos;
  • Violência patrimonial: entendido como a destruição ou subordinação dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

Prazo de 48 horas para a proteção

Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou na justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde a urgência dos problemas de violência contra a mulher.

O agressor não precisa ser o marido

Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem de parentesco. O agressor pode ser o padrasto, a madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja a mulher.

Lei terá patrulha rural

A secretaria de Política para as mulheres, Eleonora Menecucci, assinou uma Portaria este ano que cria a Patrulha Maria da Penha Rural, composta por policiais mulheres, para dar mais segurança as mulheres do campo. As patrulhas serão diárias e passarão nos lugares onde há indícios de violência. Também servirão para controlar se a medida protetiva determinada por um Juiz esta sendo edificante.

O mais importante você mulher, sofreu violência: D E N U N C I E !

Fonte: Portal Brasil

Marcos Venício de Mesquita – OAB/MG 52.791

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