Por Marcos Venicio de Mesquita

Você resolve fazer uma reforma em sua residência, fazer uma ampliação ou até mesmo construir sua casa, contrata o pedreiro e três ou quatro meses após tudo esta concluído. Agora é só usufruir. Mas, surpresa, você recebe uma notificação da Justiça do Trabalho. Pois é, aquele pedreiro quer o reconhecimento de vínculo empregatício, registro na CTPS e o pagamento de todos os direitos trabalhistas. E agora?

Pois bem, quando for contratar o pedreiro para fazer as obras acima citada, faça sob o regime de empreitada, pois desta forma não caracteriza o vínculo empregatício.

A melhor maneira de contratação de pedreiros, pintores, eletricistas, bombeiros hidráulicos, e outros profissionais da área da construção civil, por particulares, com a finalidade de construção ou reforma de prédio residencial de propriedade de pessoa física, ou mesmo de estabelecimento comercial, se dá por meio de empreitada, pois é mais vantajoso para ambas as partes. Isto porque o empreiteiro tem maior autonomia na condução do trabalho e recebe valor bem maior do que o piso salarial geralmente previsto em normas coletivas dos trabalhadores da construção civil. Por outro lado, o dono da obra se livra de toda a burocracia decorrente do contrato de trabalho.

O contrato de empreitada é a modalidade que se vale geralmente o dono da obra, conforme se tem observado nos dias atuais. Os tribunais trabalhistas tem se posicionado no sentido de não reconhecer a relação de emprego nos casos de contratação de profissionais da área de construção civil para prestação de serviços em reformas ou obras de pessoas físicas, que não exercem atividades econômicas.

Para evitar surpresas, procura orientação de profissional especializado.

 Fonte:TRT- MG- Processo nº 0010535-98-2016-5-03-0169- 2º Vara do Trabalho- Alfenas.

Marcos Venício de Mesquita – Advogado OAB/MG 52.791

Rua Prefeito Olinto Reis Campos nº 104, Três Pontas/MG

Rua Wenceslau Braz nº 763, 1º Andar, Varginha/MG

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here