Por Renan de Paulo Lopes

Talvez a única coisa que você tenha para comprovar um fato é uma conversa tida por aplicativos de mensagens tais como; E-mail, WhatsApp, Telegram, ou direct de redes sociais.

Mas essas mensagens ou áudios podem ser utilizadas como prova na justiça?

Sim, a justiça tem admitido esses meios de provas, quer seja por mensagem escrita ou por meio de troca de áudios.

Recentemente houve uma decisão da 6ª turma do TRT da 3ª região, que reconheceu áudios de um empregado denunciando assédio moral por parte de sua empregadora.

Mas como é feita essa prova?

Geralmente são “print’s” da tela do celular onde consta a conversa ou página web em que se queira demonstrar como prova.

É importante que esses print’s sejam feitos de forma pura, sem nenhum tipo de edição, pois havendo alguma perícia técnica e constatando que o arquivo foi adulterado ou modificado, essa prova poderá perder a sua validade e você perder seu único meio de prova.

Posso utilizar como prova print’s do WhatsApp Web?

Não. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp, pois entendeu o relator que a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador.

E como proceder para que eu possa preservar essas provas?

Caso o único meio de você comprovar um fato seja através de uma conversa trocada por aplicativos de mensagens, de áudios, vídeos, ou de páginas web ou de perfis de rede social, procure um Advogado de sua confiança que ele lhe orientará quais as medidas que deverão ser tomadas para que estas provas sejam preservadas e utilizadas quando necessário.

Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG 138.515

Fonte:  RHC 79.848; RHC 99.735; Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)

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