Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

Muitas pessoas nos procuram com as seguintes dúvidas:

* Quem recebe pensão por morte e queria se casar novamente perde o benefício?

Segundo a legislação previdenciária, o beneficiário de pensão por morte que se casa novamente não perde o benefício que recebe de seu ex-cônjuge. Há o mito de que a viúva que se casa novamente perde a pensão por morte. Não é verdade. Na pensão por morte paga pelo INSS, a viúva pode se casar ou adquirir situação de companheirismo que não perde o benefício.

A exceção é que em alguns outros tipos de regimes previdenciários próprios, como o dos militares ou de alguns tipos de servidores públicos que não o do INSS, a viúva/companheira não pode casar-se ou ter relação de companheirismo.

* Se eu conseguir emprego e registrar a CTPS (carteira de trabalho e previdência social), perco o benefício de pensão por morte?

A dúvida é se há risco de perder o benefício de pensão por morte caso venha a exercer atividade registrada ou efetuar contribuições previdenciárias e se, futuramente, poderão acumular com aposentadoria.

Não há nenhum risco de perder o benefício de pensão por morte por iniciar em emprego registrado ou contribuir como contribuinte individual ou facultativo.

Esta regra vale para os dependentes na condição de cônjuge/companheiro (a), pai ou mãe e filhos menores na mesma qualidade. Estes segurados têm direito a todos os benefícios que o INSS oferece desde que cumpram as regras exigidas em cada um deles. Bem como completando o tempo de contribuição exigido para aposentadoria, poderão cumular esta com o benefício de pensão por morte.

* E quando o novo companheiro (a) também venha a falecer?

A Previdência Social assegura que o dependente escolha a pensão de maior valor caso o novo companheiro venha a falecer. O objetivo da pensão por morte é assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.

* E quais são os requisitos para conseguir a pensão por morte?

É necessário que o trabalhador, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.

É de grande valia lembrarmos que o filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvada as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual [RESP 1369832 STJ].

Por fim, devemos salientar que houve significativas alterações com a aprovação da Medida Provisória nº 664/2014, visando à redução do déficit da Previdência Social (cortes nos benefícios para o aumento de sua receita), desse modo, na dúvida, consulte sempre um Advogado.

Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 77, § 2º; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 114 e Instrução Normativa INSS nº 45/2010, art. 23, parágrafo único).

Fonte: http://mesquitaelopesadvocacia.jusbrasil.com.br/publicacoes

Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515

Rua Pref. Olinto Reis Campos nº 104 Centro, Três Pontas/MG – CEP:37.190-000

Tel.: (35) 3266-1397 e-mail: [email protected]

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1 Comentário

  1. Se eu que recebo pensao por morte do meu marido falecido ..
    Me casar e a lei mudar depois que eu me casar … Sera que vou correr risco de perder a pensão …? Como devo saber ?

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