Por Marcos Venicio de Mesquita – Advogado

 Na semana passada (03/08/15) falamos sobre assédio moral no ambiente de trabalho. Muitos leitores da coluna fizeram-me algumas indagações, são elas:

  • O assédio moral pode ocorrer já na entrevista de emprego?

Não, o assédio moral ocorre durante o contrato de trabalho. No momento da entrevista pode ocorrer uma discriminação, que é diferente de assédio.

  • Fofoca de corredor pode transformar em assédio moral?

Quando se torna ofensiva a honra, a imagem do empregado ou sua boa fama, sim. Mas para isso a vítima (assediado) tem que provar que sofre um dano, seja físico ou moral. Vale esclarecer que o dano moral tem natureza imaterial, atinge a honra, a personalidade, a esfera intima de quem é atingido ou até mesmo de seus herdeiros e sucessores.

  • Ficar sem fazer nada no trabalho porque o superior (chefe) não delega tarefas é assédio moral?

Sendo constante a recusa em transmitir tarefas, trata-se de assédio moral sim. É uma das modalidades que ocorrem como maior frequência.

  • Como provar que a pessoa esta sofrendo assédio moral?

É importante agir com dupla estratégia. Primeiro resistir a agressão e as ofensas na medida do possível, para, posteriormente, reunir as provas indispensáveis e, logo em seguida, buscar apoio do seu sindicato ou de um advogado. Na Justiça do Trabalho as provas convincentes são: testemunhas, documentos, cópias de memorando, cds, filmes, circulares, e-mails. Admite-se também a gravação da conversa, se esta se der por meio de um dos interlocutores.

  • O assédio sexual pode acontecer na ambiente de trabalho? Qual a diferença do assédio moral?

Bem, este assunto vamos discorrerna próxima semana.

Fonte: Legislação Brasileira, Código Penal Brasileiro, Meio Ambiente.

Marcos Venício de Mesquita – Advogado OAB/MG 52.791

Rua Prefeito Olinto Reis Camposnº 104 Centro – Três Pontas/MG

Rua Wenceslau Braz nº 763 – 1º andar – Varginha/MG

Tel.: (35) 3266-1397

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