Por Marcos Venicio de Mesquita – Advogado

Engravidar é um processo corporal complicado que envolve muitos hormônios, divisões celulares e enjoos matinais. E quando tudo isso vem acompanhado por um chefe/patrão bravo que não gostou da notícia? Você precisa ter na ponta da língua todos os seus direitos para não deixar que ninguém lhe ludibrie.

“COMO CONTAR A NOTICIA?”

Primeiramente, quando se deve dizer ao seu patrão que está grávida?  Vale dizer que a garantia dos benefícios não depende do conhecimento do empregador a respeito da gravidez da mulher. No entanto, é recomendável a comunicação o quanto antespara evitar alegação  de desconhecimento que, se não é empecilho para a estabilidade, é argumento de defesa para o empregador, caso queira entrar com um processo. Além disso, recomenda-se que notifique o empregador a data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data deste. Mas a estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê. É importante sempre entregar cópias dos atestados médicos que receber para que ocorram futuras complicações legais.

“CONSEGUI UM EMPREGO NOVO, ESTOU NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, UMA SEMANA APÓS DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA, E AGORA?”

Isso não é sinônimo de abandono. O mais recente entendimento do TST- Tribunal Superior doTrabalho, é que a gravidez, mesmo no período de experiência, que é uma das modalidades de contrato por prazo determinado assegura a empregada o direito da estabilidade no emprego, tal qual uma empregada contratada por prazo indeterminado.

“EU SOU ESTAGIÁRIA”

No caso das estagiárias é um pouco menos usual. A estabilidade assegurada em lei aplica-se somente as empregadas. Mas, caso queira, a estagiária pode se inscrever como segurada facultativa no INSS e, com isso, fazer jus ao recebimento do salário maternidade independentemente da relação de emprego.

  • IMPORTANTE

Na entrevista de emprego, no momento da admissão ou mesmo durante a vigência do contrato de trabalho, as empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez. Essa é uma medida discriminatória, que deve ser denunciada a DRT- Delegacia Regional do Trabalho.

Faça valer seus direitos. Procure um advogado de sua confiança ou procure o sindicato da sua categoria.

Fonte: Legislação Brasileira – Ministério do Trabalho – CLT – TRT – TST

 Marcos Venício de Mesquita – Advogado

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