Por Marcos Venício de Mesquita – Advogado
Como foi amplamente noticiado na imprensa, as novas mudanças no Código Trânsito Brasileiro passaram a valer desde terça-feira 1º de novembro. Com as novas mudanças e para aqueles motoristas que insistem em praticar aquelas infrações como, por exemplo; falar ao celular enquanto dirigi estacionar em vaga para deficiente e principalmente para aqueles que gostam da balada e depois voltam para casa dirigindo embriagado, atenção; as multas ficaram bem mais caras. É o que vem regulamentado pela Lei nº 13.281/2016.
É claro que a fiscalização continuará com o mesmo rigor e os motoristas que cometerem quaisquer das infrações serão punidos/multados e em alguns casos o veículo poderá ser até removido.
Conforme a respectiva mudança os valores e classificação ficaram assim:
Leve: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos)
Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos)
Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos)
Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos)
Estacionamento e celular ao volante
Conforme o texto do Código de Trânsito, quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$293,47 e 7 pontos). O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência, sendo que neste caso o condutor terá o veículo removido.
Teste para detectar consumo de álcool
Já a multa aplicada a quem for pego na Lei Seca dirigindo alcoolizado também sofrerá reajuste neste 1º de novembro, passando de R$ 1.915,00 para R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. Nestas duas situações, o condutor perderá o direito de dirigir por 12 meses. Havendo reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra de valor, alcançando os R$ 5.869,40.
Suspensão do direito de dirigir
E o novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. O motorista que somar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação-CNH- no período de um ano, por exemplo, ficará seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá o mesmo direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes os tempos mínimos eram de um mês e seis meses respectivamente.
Para as infrações que preveem como punição a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Já se houver reincidência em 12 meses, a suspensão terá vigência de no mínimo oito meses, podendo alcançar um ano e meio.
Conclusão: As alterações com a Lei nº 13.281/2016 – vão pesar no bolso dos motoristas quer receberem multas de trânsito a partir de 1º de novembro de 2016.
Fique atento com as infrações de trânsito e alerte seus amigos.
Fonte: Detran – Lei nº 13.281/2016 e g1.globo.com
Marcos Venício de Mesquita – Advogado OAB/MG 52.791 – Rua Prefeito Olinto Reis Campos nº 104 – Três Pontas- MG
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