Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

 2016 teremos eleições municipais, então é importante tanto os eleitores como os candidatos ficarem atentos as mudanças no processo eleitoral que já começam valer para as próximas eleições.

Essa semana por exemplo (12-11), o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, o pedido de medida cautelar interposto pela OAB Nacional para que os partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas.

A Justificativa da classe é de que, o dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 (Lei Eleitoral) permitia que os “apoiadores” de campanhas eleitorais podiam realizar doações aos partidos políticos sem ser identificados nas prestações de contas de campanha, bem como não se sabia ao certo a origem dos recursos utilizados, ou seja, tal conduta era tida como “doações ocultas”

Com o deferimento da medida cautelar dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB, o dispositivo que permitia as “doações ocultas” foi derrubado.

Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do BrasilMarcus Vinicius:

“As doações ocultas aos partidos políticos são uma das mais perigosas ameaças à democracia e, infelizmente, estão amparadas pela atual legislação eleitoral, de forma inconstitucional, porque contrariam dois princípios básicos da Constituição Federal: o da transparência e o da moralidade. A doação oculta tira do eleitor o direito de conhecer quem financia os candidatos e também de saber quais são os interesses econômicos associados aos políticos que se propõem a participar da vida pública. A omissão do nome do doador dificulta a condução de investigações sobre possíveis irregularidades relacionadas aos políticos e aos partidos.” (grifo nosso)

O presidente lembrou ainda, que o legislador age na contramão do Estado Democrático de Direito ao ignorar a possibilidade de identificação dos doadores eleitorais:

“Além disso, é necessário cumprir a Constituição Federal de 1988 em sua totalidade, em especial seu art. 14, no qual fica explícita a necessidade de o Legislativo, o Executivo e o Judiciário conterem abusos de poder econômico e político. Assim, o dispositivo da Lei Eleitoral nos coloca diante de uma patente, flagrante e evidente inconstitucionalidade”, disse.

Antes de concluir, o presidente da OAB Nacional disse também que a norma em questão fora editada sem qualquer observância ao “periculum in mora”, ou seja, com o intuito de que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse tempo hábil para questioná-la. No mesmo intuito, o minsitro Luiz Fux opinou que as alterações na lei mostram que o Parlamento não é o melhor indicado para fazer uma reforma política.

Teori Zavascki, ministro relator da ação, apontou que a não individualização dos doadores em campanhas eleitorais revela precariedade do marco normativo:

 “É preciso, sobretudo, que os abusos do poder econômico e a corrupção política tenham severa resposta por parte do Estado, não só no modelo atual como em qualquer um que venha a substituí-lo no futuro. É necessário conferir transparência ao processo eleitoral. A mensagem normativa do ordenamento brasileiro em favor da transparência é tão contundente que transcende a vida pública”, relatou em seu voto.

Desse modo, a partir das próximas eleições municipais de 2016, já será obrigatório os partidos políticos especificarem individualmente os doadores em suas prestações de contas para o acesso de qualquer cidadão.

 Fonte: Notícias do STF

ehttp://mesquitaelopesadvocacia.jusbrasil.com.br/

 Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515

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