Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

 Em um caso inusitado, a Justiça do Acre condenou uma mulher por ofender o sobrinho após não ter sido convidada para o casamento dele. O caso foi divulgado no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

A publicação diz que a mulher deve pagar R$ 1 mil por danos morais após chamar o familiar de “vagabundo” no Facebook quando não recebeu o convite.

A sentença do juiz de direito Giordane Dourado levou em consideração que a mulher usou as redes sociais “sem o necessário discernimento”, já que a publicação foi veiculada em uma rede social de alcance global. Ele destacou que a postagem acabou afetando de forma injustificada a “honra do sobrinho”. A decisão ainda cabe recurso.

Conforme o TJ-AC, o sobrinho anexou os “prints” no processo, mostrando a repercussão negativa da publicação entre os colegas de trabalho dele. Segundo ele, os amigos ficaram questionando o motivo de ele não ter feito o convite.

Já a tia, alegou que não ter saber como usar corretamente o Facebook e que não sabia que estava fazendo a postagem em modo público. Ela afirmou acreditar que a publicação era privada e estava disponível apenas para o sobrinho visualizar.

A mulher destacou ainda que decidiu fazer o comentário ofensivo após o sobrinho ter dito a ela que havia convidado para o casamento “só a família e não os parentes”. Ela considerou a resposta como um desmerecimento.

Apesar das explicações, o magistrado destacou na decisão que o comentário da tia foi nocivo e acabou ferindo a reputação do noivo, mesmo que ela não soubesse que a postagem tivesse sido feita de modo público. O juiz ressaltou ainda que ela fez uma exposição da situação íntima da família ao divulgar que não foi convidada e chamar o sobrinho de “vagabundo”.

Fonte: G1 e TJ-AC.