Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

Tem aumentado a cada dia, o número de denúncias envolvendo Violência Doméstica. A violência pode ser um abuso verbal, emocional, sexual, patrimonial e psicológico, diante disso, a vítima precisa ser bem orientada como proceder em qualquer uma dessas situações.

Importante salientar, que a violência doméstica não é somente aquela que ocorre entre casais ou ex-companheiros, mas pode ser também configurada entre pais, filhos, irmãos, tios, avós, etc. ou seja; qualquer tipo de violência que ocorre dentro do âmbito familiar cujo agressor se aproveita da relação de intimidade com a vítima, é considerado Violência Doméstica.

A chamada “Lei Maria da Penha” (11.340/2006), prevê diversas punições em casos de Violência Doméstica, tais aquelas mais conhecidas que é a Medida Protetiva, que é o afastamento temporário do agressor do lar e proibição de contato com a vítima.

Importante lembrar, que a lei não só prevê imposições de penalidades ao agressor, ela também prevê medidas de assistência a vítima através dos equipamentos disponibilizados pelo Poder Público.

Diante disso, a vítima de violência doméstica, deve procurar a ajuda de um Advogado de sua confiança para que seja aconselhada sobre as medidas de proteção que devem ser tomadas com toda as cautelas que exige a lei.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/106427/violencia-domestica-como-um-advogado-pode-te-ajudar

Renan de Paulo Lopes
Advogado
OAB/MG nº 138.515

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