Por Renan de Paulo Lopes – Advogado
Porque será que outros países com tecnologia muito mais avançada como os Estados Unidos não adotam esse sistema de urna eletrônica tão seguro e eficiente como pregam os governos brasileiros?
Abordei esse assunto na minha monografia de conclusão do curso de Direito, e pelo pouco que aprofundei no tema, constatei que nosso sistema de votação eletrônico é falho, além da urna eletrônica não permitir a recontagem dos votos em papel são facilmente manipuladas.
A urna eletrônica usada nas eleições do Brasil é semelhante a um micro. É programada por seres humanos e seu software é alterável de acordo com as peculiaridades de cada pleito. Por ser programável pode sofrer a ação de maliciosos que queiram alterar resultados em seus interesses e modificar o endereço do voto com mais facilidade do que se inocula um vírus no seu micro via Internet. Além disto, pode desvendar nosso voto, pois o número do título é gravado na urna na mesma ocasião e fica a ela associado.
Há várias formas de se fazer isto. Por exemplo: é possível introduzir um comando que a cada cinco votos desvie um para determinado candidato mesmo que o eleitor tenha teclado o número de outro.
O engenheiro Amílcar Brunazo Filho, especialista em segurança de dados em computador e que inclusive foi dos parceiros para o desenvolvimento do meu trabalho acadêmico “CRIMES E FRAUDES NO PROCESSO ELEITORAL -2010”, e a advogada Maria Aparecida Cortiz, lançaram o livro “Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico”, pela All Print Editora, concluíram que as Urnas Eletrônicas utilizadas no Brasil não são seguras e são facilmente manipuladas.
Mas se o sistema não é seguro, qual então seria a solução?
Uma alternativa seria o “Voto Impresso”, que é uma proposta apresentada pelo então deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no pacote da Reforma Política que já passa valer para as eleições de 2018.
Aprovado na Câmara, o voto impresso já nasce um guerreiro. Pois, enfrentou mais uma batalha que foi derrubar o veto da ex-presidente Dilma (PT) que era contrária a medida.
O voto impresso funcionará da seguinte maneira; após o eleitor confirmar seu candidato digitando seu número na urna eletrônica, será emitido um “comprovante” onde o eleitor poderá conferir se o candidato escolhido corresponde ao que foi impresso, após conferir e confirmar o voto, esse comprovante será depositado automaticamente em uma urna lacrada que permitirá uma possível recontagem.
Com certeza, a proposta do voto impresso assegura mais lisura nas eleições brasileiras e afastam suspeitas de fraude comumente apresentadas em algumas sessões eleitorais.
Fonte:http://www.bolsonaro.com.br/,Lei 13.165//2015 , FILHO, Amílcar Brunazo. Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico. 1. ed. São Paulo: All Print Editora, 2006