taxistas e seus familiares aderiram ao protesto

Emenda dá permissão aos profissionais de atuarem até 2018, sem passar por processo licitatório

O Poder Executivo protocolou na tarde desta terça-feira (31), um veto parcial ao projeto de lei que foi aprovado pelos vereadores, que trata sobre o serviço de taxi em Três Pontas.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara no dia 09 de maio e acolheu orientação do Ministério Público, que fosse realizado processo licitatório para os 63 taxistas que atuam no Município. O problema, é que uma emenda do vereador José Henrique Portugal (PMDB) mudou tudo. Ela dá a garantia aos atuais permissionários o direito deles trabalharem até 31 de dezembro de 2018.

Os taxistas convocaram a população, fizeram carreata e na pressão os vereadores acabaram aprovando o projeto com a emenda. Da forma como foi enviado à Casa Legislativa, segundo a maioria, colocaria em risco o emprego deles, principalmente daqueles que estão atuando há 30 anos.

No dia seguinte a votação, o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), retirou as vagas dos pontos de taxi, da Praça Cônego Victor e Tristão Nogueira, daqueles que não protocolaram a documentação pedida na Prefeitura e não receberem um alvará provisório.

A Equipe Positiva teve acesso com exclusividade ao documento em que o Executivo apresenta suas justificativas para tomar a decisão de vetar. A emenda não está amparada na Constituição do Estado de Minas Gerais e nem na Constituição da República, que é clara que a prestação de serviço será feita mediante licitação, conforme determina a lei. Ainda, que o serviço de taxi, se trata de um serviço público de natureza municipal, criado e regulamentado por legislação local e todos os profissionais devem se sujeitar ao prévio procedimento licitatório conforme prevê a Lei Federal nº 8.987/95.

Para o Executivo, “a tentativa de prorrogar o ato, ou seja, até 2018, nada mais é do que uma forma de ratificar ilegalidades advindas de governos passados, haja vista que a maioria das permissões foram concedidas sem qualquer critério, e privilegiando uns e outros, por mera opção dos gestores a época, desrespeitado as disposições constitucionais e fazendo das permissões outorgas ilegais desde o princípio”.

O Veto deve passar pelas Comissões Técnicas e entrar na pauta nas próximas sessões. Para derrubar a decisão é preciso a maioria absoluta dos votos, ou seja 8.

Caso foi parar nas duas instâncias da Justiça

O Sindicato dos Taxistas e Motoristas Autônomos do Município de Três Pontas (SINDITAXI) acionou a justiça, por entender que o ato de cassar o alvará dos profissionais seria abusivo por parte do prefeito Paulo Luis Rabello (PPS).

No Veto, a Procuradoria Geral do Município destacou também a recomendação administrativa da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Pontas de um Inquérito Civil que propôs a elaboração do projeto de lei para alterar a lei municipal aprovada em 2014, por causa também de uma emenda que dava o alvará aos taxistas por 10 anos, prorrogáveis por mais 10.

O Sindicato dos Taxistas teve negado o pedido do mandado de segurança. A decisão tomada pela juíza de Direito da Comarca de Três Pontas Dra. Aline Cristina Modesto da Silva indeferiu a solicitação alegando que ainda que a lei de 2014 esteja vigente, é certo que se tratando de um serviço público de relevância como é o táxi, deve ser prestado diretamente ou mediante concessão/permissão, sempre precedido de licitação.

O sindicato da categoria recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a decisão não foi diferente. O Desembargador Alberto Vilas Boas, reforçou que por várias vezes o TJMG já teve a oportunidade de se manifestar pela inconstitucionalidade destas leis municipais que faziam previsões semelhantes às da lei criada em Três Pontas, que permitiam a manutenção das permissões para exploração de serviço de taxi sem a realização da disputa por licitação.

Na decisão do Desembargador, ele não considerou justo juridicamente os argumentos apontados pelo SINDITAXI e indeferiu a liminar. Alberto Vilas Boas concluiu que o prefeito ainda teria concedido permissões provisórias a todos os permissionários em aparente situação irregular com o intuito de manter a continuidade da prestação do serviço, enquanto as licitações não fossem realizadas, mas, somente 27 dos 63 taxistas encaminharam a documentação exigida pelo Poder Público.

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