Em Três Pontas, a Central de Recebimento fica na Avenida Barão da Boa Esperança

 

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) juntamente com os Postos e Centrais de Recebimentos de Embalagens Vazias de Agrotóxicos, estão intensificando a fiscalização. De acordo com a Fiscal Agropecuária e Engenheira Agrônoma do IMA, Laryssa Ferreira Viana, é preciso a conscientização dos produtores no sentido de entregar e de forma correta as embalagens de agrotóxicos. O objetivo é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente.

As embalagens devem estar tríplice lavadas. É um processo manual em que o usuário deve esvaziar totalmente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador e adicionar água limpa à embalagem até 1/4 do seu volume, tampá-la e agitá-la. Em seguida, despejar a água da lavagem no tanque do pulverizador, inutilizar a embalagem perfurando o fundo (para evitar que ela seja reutilizada) e armazena-la em local apropriado até o momento da devolução. É necessário conservar o rótulo até a entrega.

Para as embalagens flexíveis, como os sacos plásticos, o recomendado é que elas sejam colocadas em sacos de resgate para serem entregues. As embalagens precisam estar furadas e as tampas e os anéis devem ser devolvidos separadamente.

IMA busca conscientizar produtores, mas está intensificando as fiscalizações nas propriedades

Cuidados tanto na aplicação como também no destino final das embalagens de agrotóxicos, vem causando uma grande preocupação não só no meio rural como também na comunidade, pelas consequências que a disposição inadequada pode trazer, para evitar tradicionais problemas sociais, como o surgimento de doenças para o ser humano e os animais e ambientais, como a contaminação do solo e das águas.

O destino correto dos resíduos de agrotóxicos inclusive das embalagens geradas no campo, sem agredir o meio ambiente afasta qualquer risco, o que permite melhorar a produção agrícola sem comprometer a saúde da população permitindo o desenvolvimento rural sustentável.

Os postos e as centrais podem recusar o recebimento de embalagens que não estiverem adequadamente lavadas e fora das conformidades. A devolução é obrigatória e tem que ser feita no prazo de até um ano, após a data da compra. Geralmente na própria nota fiscal, vem o carimbo do local de devolução mais próximo.

Em Três Pontas, a Central fica na Avenida Barão da Boa Esperança nº 2.340 na saída para Campos Gerais, onde também é realizado o beneficiamento destas embalagens. Outras cidades mais próximas para a entrega, são nos postos de Carmo da Cachoeira e Nepomuceno.

Não devolver embalagens gera multa alta

É uma responsabilidade do produtor estar devolvendo e utilizando corretamente as embalagens. O produtor que não segue esta determinação, está sujeito a infração e o IMA é o órgão que fiscaliza as revendas de defensivos e as propriedades rurais. Os fiscais analisam inclusive o local onde os agrotóxicos estão armazenados. É preciso deixá-los em local fechado, com ventilação e em prateleiras. Em hipótese nenhuma este tipo de embalagem podem ser queimada.

Segundo Laryssa Ferreira, as infrações para quem faz o descarte sem realizar a tríplice lavagem ou em desacordo com a orientação do fabricante, varia de leve a gravíssima. As multas são cobradas em UFIR’s e uma gravíssima, pode chegar a R$66 mil.

É a lei 10.545 de 13 de dezembro de 1991, que trata sobre a produção, comercialização e uso de agrotóxicos, regulamentada pelo Decreto nº 41.203 de 08 de agosto de 2000.

O Instituto Mineiro de Agropecuária faz também a análise de resíduos de agrotóxicos, a coleta de hortaliças e envia para o laboratório do CEASA em Belo Horizonte. É analisado a quantidade recomendada para cada tipo de hortaliça, se está dentro do permitido. Se não, o produtor também comete infração e acaba sendo multado.

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