O cidadão brasileiro, por diversas oportunidades, através dos noticiários certamente já deve ter ouvido falar sobre as licitações públicas, muitas das vezes relacionadas a escândalos de corrupção nos noticiários, como por exemplo: “Operação da Polícia Federal visa combater fraudes em licitações públicas”, ou que “Documentos apontam esquema de prefeituras para fraudar licitações”, ou ainda “Ministério Público Federal denuncia 13 pessoas por fraude em licitação”.

Porém, apesar de a temática das licitações serem um tema cotidiano, as notícias são focadas no aspecto criminal das condutas dos agentes públicos e particulares, os meios de comunicação, pouco se preocupam com o que realmente se trata a licitação. A fim de acompanhar esses acontecimentos e – por que não? – participar da fiscalização da Administração Pública, ou até mesmo participar de uma licitação, a Equipe Positiva conversou com o Professor de Direito na Fundação Comunitária Tricordiana de Educação – UNINCOR – Universidade Vale do Rio Verde Professor no Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Pública do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS)  Dr. Neander Oliveira, que nos recebeu em seu escritório, no Tiso, Oliveira & Costa Advogados Associados, e falou sobre o assunto para que você caro leitor possa compreender alguns dos seus aspectos essenciais.

O QUE LICITAÇÃO PÚBLICA?

O cidadão comum quando necessita de algum produto (comida, remédios, roupa etc.) ou serviço (corte de cabelo, reparo de eletrodoméstico, conserto de roupa etc.), como se escolhe esses bens ou serviços onde? Como você irá adquiri-los? Talvez o cidadão conheça alguém que forneça ou preste esses serviços à sua família há anos, ou faça uma pesquisa de preços no bairro, ou procure o produto ou serviço com notória qualidade. A verdade é que, provavelmente, o cidadão estará norteado por algum critério, para a escolha do bem ou serviço. Uma empresa privada, por exemplo, também terá seus critérios para eleger fornecedores. Nessa hipótese, especialmente no caso de empresas grandes e bem estruturadas, esses critérios são bem definidos e possivelmente regulamentados numa cartilha interna de compras. Da mesma maneira ocorre com o Estado, aqui entendido no sentido mais amplo do termo, englobando a Administração Pública (União, Estados e Municípios), a Justiça e o Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais). Ou seja, tudo o que a Prefeitura, Governo Estadual ou Governo Federal faz depende de algum fornecimento de produtos ou prestação de serviço, por exemplo: a caneta com que o Presidente assina um Decreto Federal, o giz que a professora usa em sala de aula, o caminhão da Prefeitura que recolhe o lixo das ruas do Município. O Estado, portanto, assim como você e como as empresas, possui seus próprios critérios para escolher quem contratar para lhe fornecer os bens e serviços de que precisa. Da mesma forma, assim como nas grandes empresas, esses critérios estão formalizados, mas não apenas em regulamentos internos. Os critérios de contratação do Estado estão previstos na Constituição da República e nas leis específicas. Assim, podemos definir licitação como: o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Procedimento este definido na Constituição da República e disciplinado por lei e por um ato administrativo que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação, com observância do princípio da imparcialidade.

QUEM PODE PARTICIPAR? COMO PARTICIPAR?

Em regra todos os particulares, pessoas jurídicas que pretender vender bens ou serviços à Administração, poderão fazê-lo, observados alguns requisitos legais previstos da Lei Federal n. 8.666/1993, sendo aconselhável que os interessados em contratar com o Governo que contem com auxílio de profissionais especializados na assessoria em licitações públicas.

O QUE PODE E DEVE SER LICITADO?

É obrigatória a realização da licitação, pelo Poder Público (União, Estados e Municípios), para: a) compra de bens móveis ou imóveis; b) contratação de serviços, inclusive de seguro e publicidade; c) realização de obras; d) alienação de bens públicos e daqueles adquiridos judicialmente ou mediante dação em pagamento, doação, permuta e investidura (art. 17 da Lei n. 8.666/93); e) outorga de concessão de serviço público; f) expedição de permissão de serviço público.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICRO EMPRESÁRIO – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP TAMBÉM PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES, PARA VENDER AO PODER PÚBLICO?

Sim, microempreendedor individual pode participar de licitações, sem problemas. Não apenas pode, como também tem acesso a benefícios e vantagens ao participar. Isso porque o MEI tem acesso a todos os benefícios concedidos às MEs e EPPs, entre eles: a) Preferência na contratação e empate ficto; b) Regularização fiscal tardia; c) Licitação exclusiva; d) Cota de 25%.

Aliás, é necessário dizer que as normas estabelecidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos também se aplicam à ME e EPP, as quais deverão cumprir com as exigências ali previstas, observando o estipulado na Lei Complementar 123/2006, que regula o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

É GRANDE O VOLUME DE COMPRAS DE PRODUTOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO PODER PÚBLICO?

Sim. O mercado de licitações no ano de 2018 foi promissor e rendeu grandes investimentos de todas as esferas do governo. Em análise dos dados de contratação do Governo Federal, é possível observar que foram 38,56 bilhões de reais gastos, segundo os dados fornecidos pelo site: www.portaltransparencia.gov.br.  É necessário dizer que isso leva apenas em consideração as contratações feitas pelo Governo Federal, fora aquelas feitas por outras esferas governamentais, como Governo Estadual e suas autarquias e o Governo Municipal.

São números expressivos, que levam inúmeros empresários a sonhar entrar nesse mercado. E não para por aí. Com a melhora do cenário nacional, crescimento do comércio e da indústria, as contratações governamentais tendem a aumentar na mesma proporção.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE SE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO?

São inúmeras e podemos enumerar algumas delas:

  • Vender por licitação tem suas facilidades: isso porque o cliente, que é o governo, já te diz exatamente o que ele precisa. As descrições dos produtos e serviços, margem de preço e como o contrato vai ser executado, através da publicação dos editais com as regras específicas do certame licitatório.
  • Não há necessidade de investir em publicidade: para os órgãos públicos, não é necessário que sua empresa seja conhecida. Então não precisa investir dinheiro em sites, panfletos, outdoors ou outros meios de comunicação.
  • Independe da localização de sua empresa: para participar de licitações a sua empresa não precisa de uma sala comercial no centro da cidade, ou de uma vitrine para expor seus produtos. Você pode participar de licitações do país inteiro, notadamente através do pregão eletrônico, sem sair de casa, por exemplo, através de um microcomputador.
  • O foco é na eficiência do seu trabalho: então você pode investir para melhorar sua produção ou aumentar seus estoques, dispensando outros gastos.
  • Você estará contratando com o governo: Assim, seu faturamento pode crescer muito, porque os órgãos públicos têm demanda contínua e em grande quantidade.
  • Além disso, existem benefícios especiais para micro e pequenas empresas, conforme dito anteriormente.

Dr. Neander Oliveira
Professor universitário e advogado especialista em direito público, Ex-Assessor Jurídico e ExProcurador-Geral do Munícipio de Três Pontas
Sócio da Tiso, Oliveira & Costa, Advogados Associados, junto com a Dra. Juliana Tiso Bernardo e o Dr. Gabriel Castro Costa.
Endereço: Rua Francisco Garcia de Miranda Jr. n. 130 – Edifício Manhatan – Sala 202
Endereço eletrônico: www.tocadvogados.com

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